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29-05-2024
União Europeia aprova Diretiva sobre dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade

O Conselho da União Europeia aprovou recentemente a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD) que tem por objetivo responsabilizar as empresas pelas questões ambientais e de direitos humanos nas suas próprias operações e das suas filiais e nas suas cadeias de aprovisionamento, nas operações realizadas pelos seus parceiros empresariais.


As regras desta Diretiva serão aplicadas de forma faseada, dependendo da dimensão das empresas, às grandes empresas da UE e às empresas de países terceiros ativas na UE.

A CSDDD também estabelece regras em matéria de sanções e de responsabilidade civil em caso de violação dessas obrigações.

Embora as PME não estejam incluídas no âmbito de aplicação da CSDDD, estas podem ser afetadas pelas suas relações comerciais com empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação.

No entanto, a Diretiva tem previstas medidas que visam atenuar os encargos financeiros ou administrativos que pesem sobre as PME.

O processo de devida diligência estabelecido na CSDDD deverá abranger as seis etapas definidas pelas Orientações da OCDE sobre Dever de Diligencia para Conduta Empresarial Responsável e abrange:
  • A integração da devida diligência em políticas e sistemas de gestão,
  • A identificação e avaliação de eventos adversos sobre direitos humanos e impactos ambientais, nomeadamente, identificar riscos, a sua gravidade e sua a probabilidade de ocorrência,
  • A adoção de um plano de transição climática para a mitigação das alterações climáticas com o objetivo de limitar a 1,5ºC o aumento da temperatura global.

A aplicação da CSDDD será faseada, com um período adaptação de três anos para empresas com mais de 5 mil trabalhadores e 1,5 mil milhões de euros de volume de negócios; de quatro anos para as que têm mais de 3 mil funcionários e 900 milhões de euros de volume de negócios; e de cinco anos para empresas com mais de mil trabalhadores e 450 milhões de euros de volume de negócios.

 
Última atualização
29-05-2024
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