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A empresa está constituída?

No âmbito do Portugal 2020 um dos critérios de elegibilidade dos beneficiários obriga a que a empresa se encontre legalmente constituída à data da candidatura (e ter iniciado a sua atividade por declaração junto da Autoridade Tributária). Pelo que se ainda não tem a sua empresa constituída, disponibilizamos na opção “Não” os links com informação que entendemos útil para o fazer
 
  1. Sim
  2. Não
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