A empresa está constituída?
No âmbito do Portugal 2020 um dos critérios de elegibilidade dos beneficiários obriga a que a empresa se encontre legalmente constituída à data da candidatura (e ter iniciado a sua atividade por declaração junto da Autoridade Tributária). Pelo que se ainda não tem a sua empresa constituída, disponibilizamos na opção “Não” os links com informação que entendemos útil para o fazer
-
Sim
-
Não
Tenha acesso às nossas newsletters. Conheça todas as temáticas que abordamos e
receba apenas a informação que mais lhe interessa.