Num processo de licenciamento industrial poderão intervir várias entidades, com diferentes competências e naturezas de atuação distintas durante os procedimentos.
Entidade coordenadora
Cada processo de licenciamento industrial tem uma entidade coordenadora, que desempenha a função de entidade interlocutora única do industrial em todos os contactos necessários durante os procedimentos. Compete também à entidade coordenadora conduzir, monitorizar e dinamizar os processos, e especificamente:
- Prestar informação e apoio técnico;
- Identificar os condicionamentos legais e regulamentares aplicáveis ao projeto e respetivas implicações nos procedimentos;
- Monitorizar a tramitação dos procedimentos, zelar pelo cumprimento dos prazos, diligenciar no sentido de conciliar os vários interesses, eliminar eventuais bloqueios evidenciados no procedimento e garantir o seu desenvolvimento em condições normalizadas e otimizadas;
- Reunir e comunicar com as demais entidades intervenientes, tendo em vista a informação recíproca, a calendarização articulada dos atos e formalidades, o esclarecimento e a concertação de posições, a identificação de obstáculos ao prosseguimento do processo, bem como as alternativas para a respetiva superação;
- A identificação da entidade coordenadora está consagrada no Anexo III ao Sistema da Indústria Responável (SIR) e depende da classificação económica da atividade industrial, da classificação do estabelecimento e da área do território onde se localiza.
São entidades coordenadoras:
- IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação
- Direção Geral de Energia e Geologia
- Direções Regionais de Agricultura e Pescas
- Municípios
- Sociedades gestoras de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER)
- Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Entidades públicas consultadas
Nos procedimentos de instalação e exploração de um estabelecimento industrial poderão pronunciar-se várias entidades públicas, nos termos das respetivas atribuições e competências legalmente previstas.
Para saber quais são
entidades públicas consultadas em função da área de atuação,
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