O REACH (acrónimo de Registration, Evaluation and Authorization of Chemicals) é um regulamento da União Europeia relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição dos produtos químicos.
Estabelece a política de enquadramento das substâncias químicas em vigor na União Europeia.
Impõe este Regulamento um conjunto de obrigações a que ficam sujeitos os fabricantes, importadores e utilizadores profissionais de substâncias químicas, bem como os importadores e produtores de artigos com substâncias químicas associadas destinadas a serem intencionalmente libertadas.
Quase todos os setores de atividade terão novas responsabilidades no quadro do REACH.
Uma empresa é confrontada com o REACH se utiliza substâncias químicas em sectores como por exemplo, o têxtil, o calçado, os curtumes, a construção, a cerâmica, o betão, o cimento, o vidro, a madeira, os produtos de limpeza, a cosmética, as tintas e vernizes, o vestuário, o papel, a indústria gráfica, a electrónica, o automóvel, os plásticos, o tratamento de águas, etc.
Assim, é importante que identifique as obrigações da sua empresa, através do seu papel no REACH, determinado pelas actividades que desenvolve, e as obrigações relativas a cada substância que se enquadre no âmbito do REACH.
Entrou em vigor no dia 1 de junho de 2007 e substitui um conjunto de diretivas e regulamentos comunitários por um único instrumento legislativo.