Regulamentação Nacional
AÇO PARA UTILIZAÇÃO EM ARMADURAS PARA BETÃO ARMADO
>> Objetivo
Estabelece as condições de colocação no mercado e de importação de aço para utilização em armaduras para betão armado.
>> Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 390/2007, de 10 de dezembro
>> Âmbito de aplicação
Aplica-se aos produtos em aço destinados a serem utilizados como armaduras em betão armado que se apresentem na forma de varões, barras, rolos ou bobinas, redes eletrossoldadas, treliças e fitas ou bandas denteadas, independentemente do processo tecnológico utilizado na sua obtenção.
>> Síntese
Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado e a importação de aço destinado a ser utilizado em armaduras para betão armado, de modo a garantir a segurança e a satisfação das exigências essenciais dos edifícios e empreendimentos em que venham a ser aplicados. Assim, este tipo de aço só pode ser colocado no mercado após ter sido certificado por um organismo acreditado pelo organismo nacional de acreditação.
A certificação deve assegurar a conformidade do aço para utilização em armaduras para betão armado com as normas ou especificações técnicas aplicáveis.
>> Obrigações do fabricante/responsável pela colocação no mercado
O fabricante, os seus mandatários ou quaisquer outras entidades responsáveis pela colocação no mercado, bem como as pessoas por conta de quem a declaração aduaneira de sujeição ao regime aduaneiro de introdução em livre prática é efetuada, para efeitos de utilização do aço destinado a ser utilizado como armaduras em betão armado.
>> Fiscalização
Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento do disposto neste diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
>> Acompanhamento da execução desta Regulamentação
O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., no âmbito das suas atribuições acompanha a aplicação global deste diploma. Questões relativas a esta legislação deverão ser dirigidas a
info@iapmei.pt.
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INFORMAÇÃO ADICIONAL
O
Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC) é o organismo nacional de acreditação de entidades para a certificação do aço para utilização em armaduras para betão armado.
A CERTIF – Associação para a Certificação de Produtos é a entidade acreditada pelo IPAC para a certificação do aço para utilização em armaduras para betão armado.
OUTRA LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Aço de pré-esforço
Betões de ligantes hidráulicos
LINKS ÚTEIS
Agência para a Competitividade e Inovação (
IAPMEI)
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (
ASAE)
Associação para a Certificação de Produtos (
CERTIF)
Instituto Português de Acreditação, IP (
IPAC)
Laboratório nacional de Engenharia Civil (
LNEC)