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AGENDAS MOBILIZADORAS PARA A INOVAÇÃO EMPRESARIAL
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OBJETIVOS ATÉ 2030
> Contribuir para a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa
> Aumentar as exportações de bens e serviços
> Incrementar o investimento em I&D, garantindo atingir 3% do PIB até 2030
> Reduzir as emissões de CO2 em 55% até 2030 |
CONTRIBUTOS PARA OS OBJETIVOS GERAIS DO PRR
> Promover a coesão económica, social e territorial da União
> Reforçar a resiliência económica e social
> Atenuar o impacto social e económico da crise
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CANDIDATURAS
O Convite para Apresentação de Ideias para a constituição das Agendas Mobilizadoras ou Agendas Verdes para a Inovação Empresarial assenta num processo aberto e competitivo de auscultação, suportado pelo envolvimento ativo dos vários potenciais atores, por forma a identificar as reais oportunidades de investimento e capacidades de execução em que poderão participar todas as entidades relevantes do sistema científico e tecnológico, do sistema empresarial e das agências públicas envolvidas.
Na sequência do processo de seleção serão realizados Convites para apresentação de candidaturas a financiamento, visando a celebração de contratos-programa com os consórcios que irão promover as iniciativas selecionadas.
ÁREAS TEMÁTICAS
As iniciativas a apoiar devem estar alinhadas com as prioridades estratégicas definidas na Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (ENEI) e as propostas devem enquadrar-se numa ou em várias das seguintes áreas e respetivas sub-áreas:
Tecnologias Transversais e suas Aplicações
> Energia
> Tecnologias de Informação e Comunicação
> Matérias-primas e Materiais |
Indústrias e Tecnologias de Produção
> Tecnologias de Produção e
Indústrias de produto
> Tecnologias de Produção e
Indústrias de processo |
Mobilidade, Espaço
e Logística
> Automóvel, Aeronáutica
e Espaço
> Transportes, Mobilidade
e Logística |
Recursos Naturais
e Ambiente
> Agro-alimentar
> Floresta
> Economia do Mar
> Água e Ambiente |
Saúde, Bem-Estar
e Território
> Saúde
> Turismo
> Indústrias Culturais e Criativas
> Habitat |
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Os projetos podem inserir-se noutros domínios de atividade desde que demonstrada a sua natureza inovadora no quadro do atual padrão de especialização produtiva portuguesa.
ÁREA GEOGRÁFICA
Os projetos devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUT II.
TIPOLOGIA DE PROJETOS
Pactos de Inovação devem respeitar as seguintes condições específicas:
> Envolver um valor de investimento indicativo mínimo de
50 milhões de euros;
> Ser desenvolvido por um
Consórcio que integre, preferencialmente, um
mínimo de 10 entidades, abrangendo obrigatoriamente a participação de empresas e de ENESII, incluindo, pelo menos, uma NPME (em casos excecionais e mediante fundamentação, poderá não ser exigida a participação de NPME)
> Estar concluído e com resultados concretizados até
31/12/2025.
Projetos mobilizadores de agendas de inovação devem respeitar as seguintes condições específicas:
> Envolver um valor de investimento indicativo superior a
20 milhões de euros;
> Ter uma duração máxima de
36 meses.
INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS
> Projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, centrados prioritariamente em TRL mais próximos do mercado, incluindo processos de transferência de tecnologia e de demonstração, com vista à sua introdução no mercado;
> Projetos de investimento produtivo, que concretizem a produção de novos bens e serviços, com claro enfoque no apoio à produção tecnologicamente avançada por parte dos investidores empresariais;
> Projetos de qualificação e internacionalização das organizações, incluindo apoio ao desenvolvimento de plataformas e bases de dados;
> Projetos de capacitação de recursos humanos, incluindo programas de formação avançada;
> Projetos de divulgação e promoção das iniciativas e dos produtos, processos ou serviços desenvolvidos no âmbito das agendas.
Apenas são admissíveis as propostas que garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “
Do No Significant Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE), conforme lista de atividades excluídas constante no Anexo II do Aviso de candidatura.
LIMITES DOS APOIOS
Os apoios públicos assumem genericamente a forma de subvenções, nas condições a fixar em sede do contrato-programa a celebrar com as entidades promotoras dos projetos selecionados para apoio na Fase 2.
Os apoios respeitarão as regras da UE em matéria de auxílios de Estado, observando-se neste âmbito as regras e limites fixados no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (Regulamento n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014), que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno.
No caso de projetos com abordagens integradas, desde que não ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do RGIC, podem assumir um
mix de categorias de auxílios, pelo que o quadro de referência das taxas de financiamento das despesas elegíveis será o que decorrer do respetivo enquadramento no regime de Auxílios de Estado em vigor.
Consulte as taxas máximas de apoio por tipologia de auxílio no Anexo I do Aviso de Candidatura.
DURAÇÃO DOS PROJETOS E ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS
> Despesas elegíveis
a partir da data de apresentação de proposta no âmbito do atual procedimento de Convite à Manifestação de Interesse;
> Os marcos e as metas definitivas devem ser cumpridos até à data-limite definida no contrato programa, devendo ter como referência máxima
31/12/2025;
> A data limite para a apresentação de despesas é
30/06/2026.
ESTRUTURA DAS PROPOSTAS A APRESENTAR
As propostas a apresentar deverão ser fundamentadas em Planos Estratégicos, contendo um diagnóstico e um prognóstico do processo de transformação estrutural que visam promover numa determinada macrorregião industrial e no País. A estrutura dos Planos Estratégicos encontra-se definida no ponto 4 do Aviso de Candidatura.
ENTIDADES ELEGÍVEIS E ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
> Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica;
> Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII);
> Entidades gestoras dos Clusters de Competitividade;
> Entidades da administração pública;
> Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.
Qualquer entidade elegível pode participar em mais do que um consórcio, devendo ser demonstrada a respetiva capacidade técnica e financeira. Para informação sobre as regras específicas subjacentes à organização dos consórcios, consulte o ponto 5.2 do Aviso de Candidatura.