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Apoiar Gás | 2M e 5M
MODALIDADES 2M E 5M
Aviso 02/2023/APOIARGÁS 2M e 5M  | ABERTO ATÉ 30 DE JUNHO (18h00), ou até esgotamento da dotação

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BENEFICIÁRIOS 

Empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma atividade económica enquadrada em código de atividade económica registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE) e cumpram os critérios e condições de elegibilidade. 

 


MODALIDADES DE CANDIDATURA 

As candidaturas processam-se de acordo com duas modalidades: 

  • 2M - Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M; 

  • 5M - Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M. 

 
 
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE ACESSO 
 
Apenas poderão beneficiar do Programa as empresas que satisfaçam os seguintes critérios e condições: 

  • Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021; 

  • Possuir estabelecimento industrial em território continental; 

  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável; 

  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social; 

  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021; 

  • Desenvolver atividades: 

  • Num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2022, de 12 de maio;  

  • Na Secção C — Indústrias Transformadoras (divisões 10 a 33),  desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia, na aceção da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, por referência aos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade, e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2% do valor da produção no período de referência (período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021), apresentando para o efeito declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa nos termos do Ponto 6 do Aviso.
  • No âmbito de candidaturas à modalidade 5M, as empresas que se enquadrem num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2022, de 12 de maio deverão cumulativamente demonstrar que são uma empresa com utilização intensiva de energia, na aceção da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, por referência aos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade, apresentando para o efeito declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa nos termos do Ponto 6 do presente Aviso.
  • No âmbito de candidaturas à modalidade 5M, que incorram em perdas de exploração, devendo o aumento do custo elegível ascender a, pelo menos, 50% das perdas de exploração no mesmo período, apresentando para o efeito declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa nos termos do Ponto 6 do presente Aviso. 



EMPRESAS NÃO ELEGÍVEIS   

as que integrem os setores da: 

  • Produção de energia; 

  • Refinação de derivados de petróleo; 

  • Pesca e da aquicultura; 

  • Produção primária de produtos agrícolas e florestas; 

  
as empresas que estiverem sujeitas a sanções adotadas pela União Europeia, nomeadamente: 

  • As que estiverem especificamente designadas nos atos jurídicos que impõem essas sanções; 

  • As que sejam detidas ou controladas por pessoas, entidades ou organismos visados pelas sanções adotadas pela União Europeia; ou 

  • As que sejam ativas em setores visados pelas sanções adotadas pela União Europeia, na medida em que o apoio comprometa os objetivos das sanções em causa. 

  

OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS 

Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação ao pagamento final, as empresas beneficiárias não poderão: 

  • Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta; 

  • Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, respetivamente, nem iniciar os respetivos procedimentos; 

  • Cessar a atividade. 

 
  
TAXA DE FINANCIAMENTO E FORMA DE APOIO   
 
Os apoios são atribuídos, de acordo com a respetiva Modalidade a que a entidade se candidata, da seguinte forma: 
 

Modalidade 2M: Sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 30% sobre o custo elegível; 

Modalidade 5M: Sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 50% sobre o custo elegível, não podendo ultrapassar o valor correspondente a 80% das perdas de exploração. 

 
O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas, pela empresa, a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pela diferença entre o preço unitário que a empresa paga por unidade consumida num dado mês do período elegível e o dobro (200%) do preço unitário pago em média pela empresa no período de referência.

Os apoios no âmbito da Modalidade 2M e Modalidade 5M não são cumuláveis entre si. 
 

Para efeitos do presente Aviso, entende-se por período elegível o período temporal compreendido entre 1 de fevereiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022. 

As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico simplificado, disponível no Balcão 2020