Promotores
O jovem empreendedor candidato a uma bolsa no âmbito do
StartUP Voucher deve obedecer às seguintes condições:
a) Ter uma idade compreendida entre os 18 e os 35 anos;
b) Ter nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal;
c) Não se encontrar a beneficiar de uma bolsa para os mesmos fins e não possuir outra fonte de rendimento;
d) Não possuir uma empresa já constituída.
Os requisitos previstos nas alíneas
a) e
d) devem estar cumpridos à data da candidatura e os restantes devem estar cumpridos até à data da submissão do Termo de Aceitação, sendo que o cumprimento da alínea
c), é feito através da apresentação de cópia da declaração de IRS relativa ao período em que o promotor tenha auferido da Bolsa StartUP Voucher, sendo consideradas para este efeito as fontes que configurem rendimentos das categorias A - Trabalho dependente ou B - Empresariais e profissionais, do CIRS.
Projetos
São elegíveis os projetos que se enquadrem numa das seguintes tipologias:
a) Projetos de empreendedorismo inovador e qualificado que promovam respostas inovadoras aos desafios sociais e societais e contribuam para a alteração do perfil produtivo da economia com a criação de empresas dotadas por recursos humanos qualificados, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;
b) Projetos de empreendedorismo inovador e criativo que que promovam respostas inovadoras aos desafios sociais e societais e incluam as atividades das indústrias culturais e criativas, que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual, os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com significado social e cultural como sejam as artes performativas e visuais, o património cultural, o artesanato, o cinema, a rádio, a televisão, a música, a edição, o software educacional e de entretenimento e outro software e serviços de informática, os novos media, a arquitetura, o design, a moda e a publicidade.
c) Consideram-se desafios sociais e societais, nomeadamente:
- Saúde, Alterações demográficas e Bem-estar;
- Segurança alimentar, Agricultura e silvicultura sustentáveis, Investigação marinha e marítima e nas águas interiores, e Bioeconomia;
- Energia Segura, Não Poluente e Eficiente;
- Transportes Inteligentes, Ecológicos e Integrados;
- Ação Climática, Ambiente, Eficiência de Recursos e Matérias-Primas;
- Europa num Mundo em Mudança – Sociedades Inclusivas, Inovadoras e Ponderadas;
- Sociedades Seguras – Defender a Liberdade e a Segurança da Europa e dos seus Cidadãos.
Os projetos que se situam nas regiões
NUT II - Norte, Centro e Alentejo são apoiados por fundos estruturais do Portugal 2020, ao abrigo do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, no Objetivo Temático 8, Prioridade de Investimento (PI) 8.3, destinada à Promoção do Espírito Empresarial e pelo IAPMEI, Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Os projetos que se situam nas regiões
NUT II - Lisboa são apoiados por fundos estruturais do Portugal 2020, ao abrigo do Programa Operacional Regional de Lisboa, no seu Eixo II - Reforçar a Competitividade das PME, Prioridade de Investimento (PI) 3.1, destinada à Promoção do Espírito Empresarial e pelo IAPMEI, Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
São elegíveis para atribuição do StartUP Voucher, as candidaturas que cumpram simultaneamente os requisitos relativos ao promotor e ao projeto.
Para além dos requisitos constantes do
Aviso 2019-01 - StartUP Voucher - Projetos Empreendedores, de 26 de julho de 2019, as candidaturas deverão respeitar os termos do
Regulamento do StartUP Voucher Anexo ao Despacho n.º 6619-A/2018 e, sempre que aplicável, os termos do Aviso nº 03/SIAC/2019 ou do Aviso nº Lisboa-51-2019-16 e do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.