Marcação CE
EMBARCAÇÕES DE RECREIO E MOTAS DE ÁGUA
>> Objetivo
A legislação em vigor visa assegurar que são cumpridos os requisitos previstos para a colocação, disponibilização no mercado e/ou entrada em serviço das embarcações de recreio, das motas de água, dos componentes, dos motores de propulsão instalados ou destinados a ser instalados em embarcações de recreio ou em motas de água, bem como assegurar que a colocação no mercado de embarcações de recreio semiacabadas e motas de água semi acabadas cumprem os requisitos previstos na mesma legislação, proporcionando um elevado nível de proteção da saúde e da segurança das pessoas, dos bens e do ambiente e garantindo, simultaneamente, o funcionamento do Mercado Único da União.
>> Enquadramento Legal
> Legislação da UE
> Legislação nacional
- Decreto-Lei nº 26-A/2016, de 9 de junho, que transpõe a Diretiva 2013/53/UE para o direito interno.
- Decreto-Lei 43/2026, de 16 de fevereiro, estabelece o regime especial aplicável às embarcações de alta velocidade (EAV), ou lanchas rápidas, e fixa o respetivo regime sancionatório.
- Protocolo de Colaboração entre a Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI) e a Associação Automóvel de Portugal (ACAP), que designa a ACAP/Divisão Náutica, para a atribuição do código único de fabricante, nos termos do art.º 42.º do Decreto-Lei 26-A/2016.
- FAQ - Legislação
>> Síntese DL 26-A/2026 (Embarcações de Recreio)
- Estabelece as regras aplicáveis à conceção e ao fabrico dos produtos, exigindo que os mesmos cumpram um nível adequado de segurança e de proteção ambiental de modo a não porem em risco as pessoas, os bens e o ambiente, durante a sua utilização;
- Define os requisitos essenciais em matéria de conceção e construção dos produtos;
- Define também os requisitos essenciais em matéria de emissões de gases de escape de motores de propulsão bem como os requisitos essenciais em matéria de emissões sonoras;
- Dispõe que só podem ser disponibilizados no mercado ou entrar em serviço os produtos que não ponham em risco a saúde e segurança de pessoas, os bens ou o ambiente;
- Estabelece as obrigações dos vários operadores económicos (fabricantes, mandatários, importadores e distribuidores);
- Define os procedimentos de avaliação da conformidade aplicáveis aos produtos. Para além da aplicação de módulos de avaliação especificados e nos termos previstos na Decisão nº 768/2008/CE é ainda aplicável, para determinadas situações bem caracterizadas, a avaliação pós-construção, segundo um módulo particular (PCA);
- Identifica os produtos sujeitos à marcação CE: embarcações (embarcações de recreio e motas de água), componentes e motores de propulsão.
- Estabelece a necessidade da elaboração da declaração UE de conformidade, que acompanha o produto e requer a aposição da marcação CE.
>> Âmbito de Aplicação - DL 26-A/2026 (Embarcações de Recreio)
- Embarcações de recreio e embarcações de recreio semiacabadas;
- Motas de água e motas de água semiacabadas;
- Componentes (enumerados no anexo II da diretiva) quando colocados no mercado separadamente;
- Motores instalados ou especificamente destinados a ser instalados em embarcações de recreio e em motas de água;
- Motores de propulsão instalados em embarcações de recreio ou motas de água sujeitos a uma alteração importante do motor;
- Embarcações de recreio ou motas de água sujeitas a uma transformação importante.
>> Síntese - DL 43/2026 (Embarcações de Alta Velocidade - EAV)
- Estabelece o regime especial aplicável às embarcações de alta velocidade (EAV), ou lanchas rápidas, e fixa o respetivo regime sancionatório;
- Abrange embarcações já existentes e novas, impondo um período de adaptação (180 dias a contar da entrada em vigor do diploma);
- Aplica-se a todas as embarcações que operem em águas sob jurisdição portuguesa (território nacional e zonas marítimas);
- Inclui embarcações que, pelas suas características técnicas (velocidade, potência ou relação peso-potência), se distinguem das embarcações comuns e apresentam maior risco.
>> Âmbito de Aplicação - DL 43/2026 (Embarcações de Alta Velocidade - EAV)
- Embarcações de comprimento igual ou superior a 4 m (independentemente do tipo de casco, estrutura ou sistema de propulsão) e que, originalmente ou após modificação cumpram determinadas características de potência de propulsão e velocidade (lanchas rápidas);
- Embarcações com sistemas de propulsão com potência efetiva de 95 kW (127,4 hp);
- Embarcações com menos de 6 m de comprimento fora a fora, com sistemas de propulsão com potência de 130 kW (174,33 hp);
- Embarcações com comprimento fora a fora entre 6 m e 10 m, com sistemas de propulsão efetiva de 275 kW (368,78 hp) ou mais;
- Embarcações que sejam capazes de atingir uma velocidade máxima, em metros por segundo (m/s), igual ou superior a 3,7 × ∇0,1667.
>> Obrigações do Fabricante
Requisitos Essenciais
Os requisitos essenciais para a conceção e construção de produtos devem ser cumpridos pelos fabricantes.
Em particular:
- Os fabricantes de embarcações devem marcar a mesma com um número de identificação.
- Cada embarcação deve ter aposta pelo fabricante a chapa de construtor.
- Em matéria de emissões de gases de escape dos motores de propulsão é exigido que estes sejam concebidos, construídos e montados de tal forma que as emissões não ultrapassem os valores-limite estabelecidos.
- Em matéria de emissões sonoras, as embarcações de recreio com motor interior ou motor com transmissão por coluna sem escape integrado, as motas de água e os motores fora de borda ou com transmissão por coluna com escape integrado devem preencher os requisitos essenciais.
Avaliação da Conformidade
Dependendo da categoria da embarcação de recreio e do seu comprimento do casco são especificados os módulos aplicáveis na conceção e construção.
Para as motas de água e componentes também são especificados, os módulos aplicáveis na conceção e construção ou fabrico.
Para avaliação da conformidade equivalente em condições particulares bem definidas (avaliação pós-construção) é estabelecido e descrito o procedimento constante do módulo PCA.
Em conclusão, do resultado positivo da aplicação dos procedimentos de avaliação da conformidade, o fabricante elabora a marcação UE de conformidade e apõe a marcação CE no produto.
Informação sobre os Produtos
Cada produto (embarcação, componente e motor) colocado no mercado é acompanhado de informação que o permita identificar claramente (tipo nº do lote, número de série, etc.).
Os fabricantes inscrevem também, no produto, a sua identificação (nome, nome comercial registado e o endereço postal de contacto).
Os fabricantes farão acompanhar o produto de instruções e informações de segurança no manual do proprietário.
No caso de produtos colocados no mercado por um importador, estes deverão indicar o nome, nome comercial registado ou a marca registada e endereço postal de contacto do importador.
>> Entidades Responsáveis
O IAPMEI é a entidade responsável pela aplicação do Decreto-Lei 26-A/2016, relativo às embarcações de recreio e motas de água.
A fiscalização do mercado compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) é responsável pela qualificação das embarcações de alta velocidade (EAV), de acordo com o Decreto-Lei 43/2026, de 16 de fevereiro, que estabelece o regime especial aplicável às embarcações de alta velocidade (EAV) e fixa o respetivo regime sancionatório. Compete à Autoridade Marítima Nacional e à Autoridade Tributária e Aduaneira a fiscalização deste diploma.
>> Organismos Notificados
O Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ) notifica a Comissão Europeia e os outros Estados-Membros dos organismos que designa para executar a avaliação da conformidade dos produtos, os quais devem estar acreditados pelo Instituto Português de Acreditação, IP (IPAC). O conjunto dos organismos notificados no âmbito da Diretiva 2013/53/UE pode ser consultado no site
NANDO da Comissão Europeia.
>> Lista das Normas Harmonizadas
Referências e títulos das normas harmonizadas adotadas no âmbito da execução da Diretiva 2013/53/UE: Comunicação da Comissão Europeia
2018/C 209/05, publicada no JOUE C209, de 15 de junho de 2018. A partir de 1 de dezembro de 2018, as referências das normas harmonizadas serão publicadas no JOUE como “Decisões de Execução da Comissão”, que devem ser lidas em conjugação com a última comunicação:
Decisão de Execução (UE) 2022/1954 da Comissão de 12 de outubro de 2022;
Resumo que consolida as referências das normas harmonizadas aplicáveis publicadas pela Comissão no JOUE.
>> Códigos de Fabricante
Os códigos de fabricante são atribuídos pela Associação Automóvel de Portugal (ACAP), nos termos do Protocolo estabelecido entre o IAPMEI e a ACAP, e podem ser consultados
aqui.
>> Legislação Setorial Relevante
Decreto-Lei 93/2018, de 13 de novembro, que aprova o Novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio;
Regulamento (UE) 2019/1020, de 20 de junho, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos;
Decreto-Lei 125/2026, de 26 de junho, que executa parcialmente na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2019/1020, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos
Regulamento (UE) 2024/1781, de 13 de junho, que estabelece o quadro para requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos produtos sustentáveis (Ecodesign for Sustainable Products Regulation – ESPR) e institui o passaporte digital do produto (Digital Product Passport – DPP) como instrumento obrigatório para determinadas categorias de produtos.
________________________________________
>> Ligações
ACAP - Associação Automóvel de Portugal
AIN - Associação das Indústrias Navais
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
Base NANDO – Comissão Europeia
Códigos de Fabricante em Portugal - ACAP
DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Guia de Aplicação da Diretiva 2013/53/UE (3.ª edição, 2026)
Marcação CE - Comissão Europeia (DG GROW)
Normas Europeias Harmonizadas
Organismos Notificados
>> Para mais informação contacte info@iapmei.pt