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ADAPTAR MICROEMPRESAS
Perguntas Frequentes
(por temas)


> CRITÉRIO MICROEMPRESA

8 - As microempresas terão de ter a Certificação PME para se poderem candidatar ao ADAPTAR Microempresas?
As microempresas serão consideradas como tal para este efeito, possuindo o número de postos de trabalho, volume de negócios ou ativo indicados no Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, que cria o ADAPTAR, não sendo necessária Certificação PME para o efeito.

9 - Uma microempresa, desde que tenha Certificação PME, pode apresentar candidatura ao ADAPTAR PME?
Pode. Contudo, nesse caso não pode concorrer ao ADAPTAR Microempresas, uma vez que cada empresa só pode apresentar uma candidatura.

10 - Na apresentação da candidatura, como se comprovam os critérios de elegibilidade dos beneficiários das microempresas (artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 20-G/2020)?
A comprovação das alíneas a) a c) faz-se mediante apresentação de declaração sob compromisso de honra subscrita de cumprimento. A alínea d) é confirmada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020.

24 - No ADAPTAR Microempresas, para definição de microempresa são indicados como critérios, a empresa empregar menos de 10 pessoas e possuir um volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 2 milhões de euros, sendo a comprovação feita através da apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo promotor sob compromisso de honra. A que ano devem ser reportados os dados e qual a fonte dos mesmos a usar pela empresa para a declaração?
Para as empresas criadas antes de 1 de janeiro de 2020, a declaração deverá ser efetuada com base nos dados de 2019, ainda que provisórios, no caso do volume de negócios ou balanço total, sendo passíveis de verificação na Informação Empresarial Simplificada (IES) de 2019 no caso de auditoria. As empresas criadas  até 1 de março de 2020 deverão apresentar os dados do emprego, pois a empresa não possui volume de negócios ou balanço total anuais, tendo neste caso por base a Declaração Mensal de Remunerações da Segurança Social relativa a março de 2020.

37 - Na nota da folha 4 do formulário de candidatura (confirmação da definição de microempresa) é indicado que os dados apresentados devem ser os da IES entregue de 2019. É mesmo assim? Há muitas empresas que ainda não entregaram a IES. Como podem fazer?
Para confirmar que cumpre os limites da definição de microempresa definidos no regulamento do ADAPTAR Microempresas, a empresa deverá apresentar os seus dados de emprego, volume de negócios e balanço anuais, relativos às contas do último ano, ou seja 2019, declarando sob compromisso de honra ser microempresa.
Em sede de controlo e auditoria os dados serão validados tendo por base a declaração da IES que entretanto a empresa terá de apresentar, visando confirmar o cumprimento dos limites, nomeadamente ter menos de 10 empregados e um volume de negócios anual até 2 milhões de euros ou um balanço total até 2 milhões de euros, de forma a confirmar tratar-se de uma microempresa, de acordo com a definição do regulamento.

39 - No formulário de candidatura ADAPTAR Microempresas pedem confirmação da definição de microempresa, indicando que os dados devem ser os da IES entregue de 2019.  É mesmo assim?
Para confirmar que cumpre os limites da definição de microempresa definidos no regulamento do ADAPTAR Microempresas, a empresa deverá apresentar os seus dados de emprego, volume de negócios e balanço anuais, relativos às contas do último ano, ou seja 2019, declarando sob compromisso de honra ser microempresa. Em sede de controlo e auditoria os dados serão confirmados tendo por base a declaração da IES que entretanto a empresa terá de apresentar, visando confirmar o cumprimento dos limites, nomeadamente, ter menos de 10 empregados e um volume de negócios anual até 2 milhões de euros ou um balanço total até 2 milhões de euros, de forma a confirmar tratar-se de uma microempresa de acordo com a definição do regulamento.

54 - Uma empresa certificada como pequena empresa, com 1 trabalhador, um volume de negócios inferior a 2M€ e balanço inferior a 2M€, pode-se candidatar ao ADAPTAR Microempresas?      
Para este efeito aplicam-se em exclusivo os requisitos da definição de microempresa incluída no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20-G/2020: «empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros». Cumprindo esses requisitos, a empresa poderá candidatar-se.

60 - Uma empresa certificada como "pequena" por via da agregação dos dados de atividade, mas que, se considerar esses mesmos dados de atividade de forma autonoma, é micro, poderá optar pelo ADAPTAR Microempresas ou, neste caso, prevalece a Certificação PME que atesta o estatuto de "pequena"?
Independentemente da Certificação PME obtida pela empresa, para efeitos do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, uma empresa cumpre a definição de "micro" se empregar menos de 10 pessoas e se o volume de negócios anual ou o balanço total anual não excederem os 2 milhões de euros. Esses dados serão aferidos tendo em conta a informação provisória do final de 2019 (ou de março de 2020 no caso de empresas constituídas este ano), que deverá ser confirmada com a informação da Informação Empresarial Simplificada (IES) de 2019. A IES empresa será única fonte de comprovação para este efeito.
 
61 - Quero candidatar-me ao ADAPTAR Microempresas porque preciso de um investimento de 4000€ (dado não ter investimento mínimo para o ADAPTAR PME). Neste momento a empresa tem Certificação PME como "micro" (2019). Entretanto, a empresa cresceu, sendo neste momento considerada como "pequena" (emprega já 40 trabalhadores), mas só renovará a Certificação PME após a submissão da IES, ou seja, daqui a dois meses, obtendo só nessa altura oficialmente o estatuto de "pequena". Neste caso, pode optar pela medida ADAPTAR Microempresas?
Para efeitos do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, uma empresa cumpre a definição de microempresa se empregar menos de 10 pessoas e se o volume de negócios anual ou o balanço total anual não exceder os 2 milhões de euros. Esses dados serão aferidos tendo em conta a informação provisória do final de 2019 (ou de março de 2020 no caso de empresas constituídas este ano) a qual deverá ser confirmada com a informação da IES2019. Caso a empresa já supere esses limites no final de 2019, apenas poderá candidatar-se ao ADAPTAR PME.



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