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ADAPTAR MICROEMPRESAS
Perguntas Frequentes
(por temas)


> DESPESAS COM CC OU ROC

46 - Relativamente ao Programa ADAPTAR a despesa com intervenção do contabilista e a correspondente declaração final tem de ser obrigatoriamente efetuada pelo contabilista da empresa ou pode ser qualquer outro contabilista?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, não é estabelecida qualquer obrigação do Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) que confirma a declaração de despesa ter de ser o responsável pela contabilidade da empresa, sendo referido o montante de incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por CC ou ROC.
De qualquer forma, salienta-se que a validação da declaração de despesa ocorrerá apenas no final do projeto e após a sua execução, pelo que, em devido tempo, a situação será objeto de clarificação, se necessário.

71 - A despesa com os Contabilistas Certificados (CC) difere entre o ADAPTAR Microempresas e o ADAPTAR PME? Qual é a data que a empresa deve colocar na candidatura para essa despesa?
De acordo com a alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2020, considera-se «Data de conclusão do projeto», a data de emissão da última fatura ou documento equivalente, imputável ao projeto ou à operação, a qual deve ocorrer, no máximo, até 31 de março de 2021.
Tanto para o ADAPTAR Micro, como para o ADAPTAR PME, a despesa com o CC ou ROC deve ocorrer após o último documento para validação e antes do prazo máximo de 9 meses. Não existe diferença para efeitos de despesa elegível.

87 - Qual o montante máximo a considerar com a certificação de despesas dos Contabilistas Certificados (CC) ou ROC, no âmbito do ADAPTAR Microempresas?
O montante máximo aceitável para certificar despesas do projeto, ou seja, o custo com o CC ou ROC, não deverá ser igual ou superior os 50% do total das despesas do projeto, uma vez que essa prática não vai ao encontro do propósito para o qual a medida foi criada: apoiar as Microempresas na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes, por forma a assegurar o mínimo impacto da pandemia na saúde pública.
Assim, a empresa deve analisar e, se necessário, reajustar os valores de investimento apresentados no seu projeto ADAPTAR Microempresas, por forma a garantir que o valor alocado à rubrica j) (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20-G/2020) não seja igual ou superior a 50% do valor do investimento total.



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