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ADAPTAR MICROEMPRESAS
Perguntas Frequentes
(por temas)


> DESPESAS: AQUISIÇÃO VS UTILIZAÇÃO

16 - Nas despesas referentes às alíneas a) a d) do artigo 8.º está identificado como limite a aquisição de consumíveis ou serviços para um período máximo de 6 meses. Isso quer dizer que poderei adquirir já esses produtos ou serviços por um período mais alargado, desde que sejam faturadas dentro do prazo máximo de realização do projeto?
Não. Salienta-se que, neste caso, são elegíveis produtos ou serviços que serão efetivamente consumidos durante o período máximo de 6 meses. A imputação de despesas com consumíveis ou contratação de serviços por períodos mais alargados do que os indicados poderá ser qualificada como uma prática de fraude punível por lei.

19 - A aquisição de hardware para utilização em teletrabalho (p. ex. computadores portáteis, PC’s, impressoras, monitores, é considerada uma despesa elegível? E o software para equipamento usado em teletrabalho (p. ex. programas de desenvolvimento de programação informática)?
Não, os equipamentos para teletrabalho não estão previstos em nenhuma das alíneas de despesa elegível, pelo que se tratam de despesas sem enquadramento.

29 - No que respeita à contratação de serviços de desinfeção de instalações, está identificado como limite um período máximo de seis meses. Isso quer dizer que poderei adquirir já esse serviço por um período mais alargado, desde que seja faturado dentro do prazo máximo de realização do projeto?
Não. Neste caso são elegíveis serviços efetivamente consumidos durante o período máximo de 6 meses. A imputação de despesas com contratação de serviços de desinfeção das instalações por períodos mais alargados do que o indicado poderá ser qualificado como uma prática de fraude punível por lei.

38 - No caso do ADAPTAR Microempresas, se a empresa quiser faturar e liquidar a totalidade das máscaras e álcool que prevê consumir durante seis meses, poderá fazê-lo e, dessa forma, apresentar o Pedido de Reembolso Final logo após a aprovação do projeto?
A elegibilidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e consumíveis está associada ao seu consumo durante o período de seis meses, pelo que deverá fazê-lo após decorrido esse prazo, tendo por base o consumo efetivo, caso contrário poderá estar a imputar despesas elegíveis indevidamente.

44 - No caso do ADAPTAR Microempresas, tenho de comprar as máscaras todas de uma vez ou posso ir comprando à medida das necessidades?
A empresa poderá adquirir faseadamente, o que fará mais sentido, já que é expectável uma tendência de redução de preço de alguns produtos à medida que a oferta dos mesmos se generalize. Salienta-se que, mesmo que adquira as máscaras de uma só vez, a empresa apenas poderá imputar como elegível o número utilizado no período de 6 meses previsto para a sua elegibilidade.

88 - Como é contabilizado o período máximo de 6 meses aplicado às despesas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, cujo investimento tenha sido efetuado antes da notificação da decisão de aprovação? 
Atendendo a que no âmbito desta medida se consideram elegíveis despesas efetuadas antes da candidatura, nomeadamente, a partir de 18 de março, o período máximo de 6 meses de consumos ou prestação de serviços, aplicado às despesas previstas nas alíneas acima identificadas, iniciadas antes da data de notificação da decisão, será contabilizado a partir da respetiva data de aquisição (data da primeira fatura), ou seja, se a data da primeira fatura correspondente ao inicio dos consumos ou serviços imputados ao projeto for anterior à data de notificação da decisão, então será essa data (fatura) a ser considerada para a contagem dos 6 meses de consumos ou prestação de serviços dessa despesa em particular. 
Por exemplo, se uma empresa com notificação da decisão a 24/05 apresenta uma primeira fatura de aquisição de luvas (alínea a)) com data de 20/03, é esta que conta para início da contagem dos 6 meses de consumo luvas.  
Salienta-se que para as despesas das referidas alíneas, realizadas e faturadas após a data da notificação, a elegibilidade terá sempre associada uma duração máxima de 6 meses contados a partir da data de notificação da decisão tendo como limite 31 de março de 2021, pelo que despesas desta natureza faturadas após a data da notificação terão de respeitar este calendário.

89 - O meu projeto ao Adaptar Microempresas ainda não se encontra concluído, poderei apresentar despesas até ao dia 31 de março de 2021?
De acordo com a alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, alterada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de dezembro, os projetos apresentados no âmbito do ADAPTAR Microempresas passam a ter uma duração máxima de execução de nove meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.
A alteração destina-se aos beneficiários que necessitam de mais tempo para realizar a totalidade dos investimentos previstos em candidatura, permitindo que sejam apresentadas despesas até 9 meses depois da data de notificação da decisão, tendo como data limite 31 de março de 2021.
Salienta-se que o Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de dezembro, não altera o prazo dos consumos previstos nas alíneas a) a d) do artigo 8.º Despesas elegíveis das microempresas beneficiárias, sendo por isso mantido o limite de 6 meses de consumo a contar da data da primeira despesa, conforme explicitado na FAQ 88.
Não obstante, o pedido de pagamento final continua a ter de ser apresentado no prazo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, pelo que os beneficiários que já tenham realizado a totalidade dos investimentos deverão submeter o pedido de pagamento final neste prazo.



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