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ADAPTAR MICROEMPRESAS
Perguntas Frequentes
(por temas)


> PROCEDIMENTOS

5 - Como devo proceder para apresentar candidatura ao ADAPTAR?
A apresentação da candidatura é feita através de formulário eletrónico disponível no Balcão 2020. Para apresentar a candidatura é indispensável que a empresa tenha efetuado previamente o registo na plataforma. (para obter ajuda neste procedimento, consulte os vídeos de apoio do Balcão 2020)

14 - As empresas precisam de anexar algum documento de despesa (orçamento, faturas)? Quem já comprou e não pediu orçamento o que apresenta?
Na candidatura não terão de anexar documentos.

30 - Os valores de despesa elegível devem ser apresentados com ou sem IVA?
O Decreto-Lei n.º 20-G/2020 identifica como não elegível o «Imposto sobre Valor Acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário». Logo, a despesa elegível deverá ser inserida sem IVA sempre que este possa ser deduzido, mesmo que a empresa não venha a recuperá-lo, o que corresponde à generalidade dos casos. A despesa elegível deve incluir o IVA se a empresa estiver impedida de o recuperar.

31 - As despesas já efetuadas, pagas em numerário devido a condicionantes relacionadas com o período de contração da atividade económica, são elegíveis, apesar da sua forma de pagamento?
No âmbito do Portugal 2020, o pagamento em numerário é possível nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas e desde que num quantitativo unitário inferior a 250€.

32 - É necessário efetuar um dossier com orçamentos/faturas/comprovativo de pagamento bancário/extrato bancário tal como nos procedimentos normais de outras candidaturas no âmbito do Portugal 2020, ou existe alguma informação que é dispensada?
Deverá ser constituído um dossier (eletrónico e/ou físico), com toda a documentação necessária à demonstração das declarações e informações da candidatura e da execução das despesas.

33 - Os valores que constam nas candidaturas têm de ser obrigatoriamente suportados por orçamentos ou basta que cumpram os valores de mercado?
Os valores deverão sempre corresponder a valores de mercado. O orçamento é uma das formas de o poder demonstrar, mas poderão existir outras como, por exemplo, a consulta de preços em lojas online. É uma boa prática para que a empresa possa demonstrar que os valores de aquisição correspondem a preços de mercado, facilitando a justificação dos mesmos no caso de ação de controlo ou auditoria.

37 - Na nota da folha 4 do formulário de candidatura (confirmação da definição de microempresa) é indicado que os dados apresentados devem ser os da IES entregue de 2019. É mesmo assim? Há muitas empresas que ainda não entregaram a IES. Como podem fazer?
Para confirmar que cumpre os limites da definição de microempresa definidos no regulamento do ADAPTAR Microempresas, a empresa deverá apresentar os seus dados de emprego, volume de negócios e balanço anuais, relativos às contas do último ano, ou seja 2019, declarando sob compromisso de honra ser microempresa.
Em sede de controlo e auditoria os dados serão validados tendo por base a declaração da IES que entretanto a empresa terá de apresentar, visando confirmar o cumprimento dos limites, nomeadamente ter menos de 10 empregados e um volume de negócios anual até 2 milhões de euros ou um balanço total até 2 milhões de euros, de forma a confirmar tratar-se de uma microempresa, de acordo com a definição do regulamento.

40 - Após submeter uma candidatura ao ADAPTAR poderei desistir para alterar e submeter nova candidatura? 
De acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, «Ao abrigo do Programa ADAPTAR, apenas é aceite uma candidatura por empresa», logo, depois de submeter uma candidatura, a empresa não poderá submeter nova candidatura, mesmo que apresente desistência da anterior. Desta forma, a apresentação de desistência será considerada como efetiva e a empresa não poderá apresentar nova candidatura a qualquer dos avisos ADAPTAR Microempresas ou ADAPTAR PME.

55 - No âmbito do ADAPTAR Microempresas é referido que o investimento tem de ser superior ou igual a 500€ e inferior a 5.000€. Isto quer dizer que o valor máximo a indicar na candidatura é de 4.999€?
Sim. Em candidatura não poderá ser colocada uma despesa elegível acima deste valor (maior ou igual a 5.000€), sob pena de não se considerar a condição como cumprida.
 
56 - Recebi uma chave de ativação de xxxx@iapmei.pt. Esta chave serve para aceder ao balcão da candidatura?
O acesso à candidatura é efetuado através do Balcão 2020, tal como definido no aviso de abertura ADAPTAR Microempresas e PME. A chave de ativação do IAPMEI serve apenas para associação do seu projeto na consola IAPMEI+, não sendo este registo obrigatório.

59 - Se submeter uma candidatura, posso desistir para submeter nova candidatura com alterações de datas de aquisição de valores ou de distribuição entre rubricas de despesa elegível?    
A apresentação de desistência não permite nova submissão de candidatura, conforme Decreto-Lei n.º 20-G/2020, que estipula que apenas é possível a apresentação de uma candidatura. Isso deve-se ao facto das candidaturas serem registadas no minimis e entrarem em decisão logo que são submetidas, pelo que já não é possível interromper o processo.
No entanto, não há necessidade de submeter nova candidatura, uma vez que as datas de aquisição são indicativas, ou seja, dentro do prazo de execução do projeto, as datas de aquisição podem ser ajustadas à realidade. Também as rubricas de despesa terão flexibilidade podendo haver ajustes em função da variação do preço e ou de alteração de necessidades, incluindo compensação de rubricas. Terá sempre como limite o incentivo total aprovado.

66 - Represento uma Associação e preciso de ajuda relativamente a questões do Balcão 2020, sobre erros no preenchimento do formulário relacionados com o Capital Social. Como devo proceder?
A informação é oriunda do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) pelo que terá de contactar o suporte do Balcão 2020. Recomendamos, no entanto, a leitura das questões aplicáveis à possibilidade de candidatura por associações, nomeadamente, quando estas não desenvolvem uma atividade económica oferecendo bens e serviços em concorrência no mercado.

76 - Sendo o projeto aprovado, a assinatura do Termo de Aceitação só é possível mediante assinatura com Cartão do Cidadão/Chave Móvel Digital ou podemos recorrer à assinatura manual devidamente reconhecida?
Conforme definido nos avisos de concurso, aplicam-se os seguintes processos:
  • ADAPTAR Microempresas: A aceitação da decisão da concessão do incentivo é feita, automaticamente e de forma desmaterializada, mediante a confirmação pelo beneficiário dos respetivos termos inseridos no Balcão do projeto após o envio da respetiva notificação, tendo por base as credenciais de autenticação do balcão e a sua ligação ao sistema de autenticação da Autoridade Tributária.
  • ADAPTAR PME: A aceitação da decisão da concessão do incentivo é feita mediante a assinatura do termo de aceitação, o que poderá ser efetuado com reconhecimento de assinatura normal ou utilizando o Cartão do Cidadão (CC) ou Chave Móvel Digital (CDM), com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) o qual implica um registo prévio aqui, com vista à obtenção do atributo "Apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais ou comunitários" associado ao seu Cartão do Cidadão.

80 - Recebi a notificação de aprovação do projeto, mas ao aceder ao Termo de Aceitação recebo a seguinte mensagem: «Não foi possível verificar que a situação tributária e contributiva se encontra regularizada. Nestas circunstâncias não é possível concretizar a aceitação da decisão. Por favor, contacte o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. para resolver a situação». O que devo fazer?
O Balcão 2020 obtém informação da sua situação tributária diretamente por consulta aos sistemas da Autoridade Tributária e da Segurança Social, não sendo necessária qualquer autorização de consulta. Nesse sentido a AD&C (entidade gestora do Balcão 2020) tem vindo a articular com os serviços da Autoridade Tributária (AT) e da Segurança Social (SS) no sentido de atualizar permanentemente a informação inconclusiva que possa estar a ser devolvida pelos mesmos.
Se recebe esta mensagem é porque a informação que está a ser devolvida não é de possuir situação regular. Nesse sentido deverá confirmar nos portais da AT ou da SS a sua situação e se necessário contacte aqueles serviços para clarificar a sua situação tributária e contributiva. No caso da Segurança Social, a empresa deve confirmar se o campo "NISS" no Balcão 2020 está correto, uma vez que muitos desses casos decorrem do beneficiário ter inserido um NISS incorreto no Balcão 2020. Enquanto os sistemas da AT ou da SS não devolverem situação regularizada, o TA não pode ser submetido tal como previsto no Decreto Lei do ADAPTAR. Salienta-se ainda que não podem ser aceites certidões em papel ou pdf para este efeito, apenas a informação da consulta do Balcão 2020 à AT ou SS releva para este fim.
Após esta verificação e quando a sua situação nos portais da AT ou SS direta revele que possui situação regularizada, deverá consultar a área do Termo de Aceitação no Balcão e verificar se já é possível a submissão do mesmo. Uma vez que a consulta é revalidada diariamente, deverá fazê-lo no dia seguinte à regularização.

84 - É necessário a empresa publicitar o apoio do seu projeto do ADAPTAR Microempresas? Se sim, existe alguma minuta ou documento que devemos publicitar e afixar?
A publicitação prevista no contexto da medida ADAPTAR Microempresas será assegurada através de lista dos projetos apoiados, a publicar nos sites do IAPMEI e Turismo Portugal.

85 - No âmbito de um projeto ADAPTAR Microempresas e no que respeita em particular à contabilização das despesas, existe a obrigatoriedade de as mesmas serem contabilizadas em Centro de Custo ou em contas especificas ADAPTAR?
Embora seja uma boa prática, no contexto da medida ADAPTAR Microempresas não é obrigatória a contabilização em conta específica.



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