O regime de licenciamento atualmente vigente é designado, na NPT-SIR, como NSIR. Significa “Novo” Sistema da Indústria Responsável e refere-se ao SIR após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio.
A informação registada na NPT-SIR inclui dados de estabelecimentos licenciados em regimes anteriores ao NSIR (p.e. REAI e SIR).
Os critérios de classificação dos estabelecimentos industriais sofreram alterações com a mudança dos regimes de licenciamento. Assim, por exemplo, há estabelecimentos licenciados no âmbito do REAI, que foram classificados como tipo 2 e que, nos termos do NSIR, são neste momento classificados no tipo 3.
Ora esta alteração tem implicações no licenciamento. Desde logo, a entidade coordenadora passa a ser outra (na maioria destas situações, a entidade coordenadora passa de uma entidade da administração central – IAPMEI ou DRAP, para a câmara municipal). Além disso, o procedimento aplicável às alterações dos estabelecimentos depende, entre outros fatores, à tipologia do estabelecimento, antes da alteração. Por isso, sempre que a informação registada no sistema relativamente à tipologia do estabelecimento, é anterior ao NSIR, há necessidade de saber a tipologia do mesmo, nos termos da lei atual, para que seja aplicado o procedimento de licenciamento de modo correto.
A melhor forma de saber a tipologia de um estabelecimento, nos termos do NSIR, é fazer uma simulação da instalação do estabelecimento, como se se fosse instalar um novo estabelecimento com as características do estabelecimento existente. No final do Formulário de Enquadramento é indicada a tipologia do estabelecimento.
As regras de classificação dos estabelecimentos industriais, nos termos do NSIR, estão representadas no documento Classificação dos estabelecimentos industriais, disponível aqui.
Se tiverem dificuldades em saber a tipologia do estabelecimento, os requerentes devem solicitar o apoio da entidade coordenadora.