Critérios de enquadramento
>> Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo A à Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março;
>> Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;
>> Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
>> Em alternativa ou complemento ao ponto anterior, ser parte num qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais NOVO, com início em data anterior a 13 de março de 2020, exceto quando esteja em causa um estabelecimento inserido em conjunto comercial, comprovado em candidatura através de:
i. Declaração do beneficiário, sob compromisso de honra, de que não existe ou é ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
ii. Declaração, sob compromisso de honra, de contabilista certificado, na qual este atesta que o beneficiário é parte no contrato e qual o valor do contrato que corresponde ao uso do imóvel, no caso de o mesmo abranger outras variáveis para além do imóvel e esse valor não estar discriminado no contrato.
>> Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
>> Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019 e no caso dos empresários em nome individual) ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por Contabilista Certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
>> Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME;
>> Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
>> Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito do financiamento dos FEEI;
>> Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
>> No caso das médias empresas e das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 13º-A, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
>> No caso das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 13º-A, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019.
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