Portaria n.º 168-B/2021
A 2 de agosto de 2021 foram reforçadas as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES.
Esta alteração ao Regulamento do Programa APOIAR tem como objetivo atenuar o impacto negativo que a evolução desfavorável da situação epidemiológica e a proteção da saúde pública continuam a implicar nas empresas cuja atividade principal permanece encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE:
> 56302 - Bares
> 56304 - Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo
> 56305 - Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
No caso das empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE 56302, 56304 e 56305, o apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em:

AVISOS ENCERRADOS
(os avisos encerraram a 30 de abril de 2021)
O Programa APOIAR consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia de COVID-19.
Na sequência de uma reavaliação da situação e no sentido de reforçar os apoios à liquidez das empresas, foi publicada a Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, que introduziu as seguintes alterações ao Programa APOIAR:
> Reabertura das candidaturas à medida APOIAR.PT que se encontravam suspensas;
> Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%, para as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES (este reforço aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, conforme definido nos Avisos);
> Alargamento das medidas APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS aos Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem;
> Alargamento da medida APOIAR RENDAS a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis, para além dos contratos de arrendamento, nomeadamente, qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais;
> Alargamento às atividades económicas da panificação, pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e atividades de prática médica de clínica especializada em ambulatório - Estomatologia.
NOTA
As empresas com projetos já aprovados no âmbito do APOIAR.PT, anteriores à Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, NÃO PRECISAM DE APRESENTAR NOVA CANDIDATURA. SAIBA COMO PROCEDER >> |
>> Consulte os procedimentos a adoptar na PREPARAÇÃO DA CANDIDATURA.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES >>
BENEFICIÁRIOS
|
|
REGULAMENTAÇÃO
ANTERIOR
|
|
REGULAMENTAÇÃO
ATUAL
|
|
|
> PMEs;
> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
> Apoios a empresas com quebras de faturação superiores a 25%;
> Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)
|
|
> Beneficiários sem alterações;
> Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%;
> Novas CAE elegíveis:
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório - Estomatologia
|
APOIAR RESTAURAÇÃO
detalhe da medida
|
|
> PMEs;
> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
|
|
> Beneficiários sem alterações;
|
APOIAR+SIMPLES
detalhe da medida
|
|
> Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo;
> Apoios a empresas com quebras de faturação superiores a 25%;
> Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas).
|
|
> Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo;
> Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%;
> Novas CAE elegíveis:
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia
|
APOIAR RENDAS
detalhe da medida
|
|
> PMEs;
> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária;
> Contratos de arrendamento;
> Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)
|
|
> Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo;
> PMEs;
> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária;
> Alargamento a contratos de exploração ou cedência de imóveis para fins comerciais, excepto quando digam respeito a estabelecimento inserido em conjunto comercial;
> Novas CAE elegíveis:
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia.
|
TAXAS DE FINANCIAMENTO E FORMAS DE APOIO >>
Por tipologia de empresa
SÍNTESE >>
(1) ENI sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo, com Certificação PME
(2) Inclui ENI com contabilidade organizada, com Certificação PME
(3) VN < 50 M€ - Declarativo
______________________________________________
ALERTAS!
>> A validação de todas as condições de acesso é feita pelo sistema de forma automática e, em caso de incorreção de alguns dos dados fornecidos (nomeadamente, NISS e NIB da empresa, situação regularizada junto da AT, SS, etc.), o sistema não será capaz de proceder à validação, havendo inevitáveis atrasos em todos os processos que careçam de esclarecimentos.
>> É imprescindível que o Beneficiário proceda à validação e aceitação do Termo de Aceitação no Balcão 2020, após receber a notificação de decisão de apoio, dentro do prazo legalmente previsto.
|