>> Foram introduzidas várias alterações ao Programa APOIAR.
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Assista ao Webinar onde serão apresentadas as alterações às medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO | 26 jan | 14h30
<<INSCRIÇÃO>>
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Para além do alargamento das duas medidas já existentes, APOIAR. PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, foram criadas duas novas medidas, APOIAR+SIMPLES e APOIAR RENDAS. As alterações estão vertidas na Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de janeiro, aprovada em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro.
>> As candidaturas às novas medidas só poderão ser submetidas após publicação dos avisos, mas todas as empresas poderão já preparar as mesmas, acautelando os seguintes procedimentos:
1 >> Se não tem Certificação PME, mas é uma micro, pequena ou média empresa/ENI, deve efetuar esse procedimento o quanto antes. Salienta-se que a empresa tem de estar já certificada à data da candidatura;
2 >> Registe-se no Balcão 2020, ou caso de já o ter feito, confirme e atualize a informação da sua empresa;
3 >> Garanta que o mail de contacto disponibilizado está correto e verifique as notificações recebidas por mail (inclusive na pasta de SPAM);
4 >> Verifique se o NISS registado no Balcão 2020 corresponde ao NISS da empresa;
5 >> Verifique se o NIB disponibilizado está associado ao NIF da empresa;
6 >> Verifique se a situação contributiva da empresas está regularizada junto da AT e da Segurança Social. Empresas com dívidas estão impedidas de aceitar o Termo de Aceitação;
7 >> A “Atividade económica da empresa” a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);
8 >> Confirmar a quebra de faturação comunicada no e-fatura ou a decisão poderá ser desfavorável.
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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES >>
BENEFICIÁRIOS
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2020
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2021
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Micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
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> PMEs;
> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros;
com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
> Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)
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APOIAR RESTAURAÇÃO
detalhe da medida
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PMEs com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
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> PMEs;
> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros;
com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
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APOIAR+SIMPLES (NOVO)
detalhe da medida
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NA
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Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo.
> Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)
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APOIAR RENDAS (NOVO)
detalhe da medida
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NA
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> PMEs;
> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros;
com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
> Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)
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SÍNTESE >>
(1) ENI sem contabilidade organizada, com Certificação PME
(2) inclui ENI com contabilidade organizada, com Certificação PME
(3) VN < 50 M€ - Declarativo
(4) Aviso para candidaturas a publicar a partir de dia 04/02/2021
(5) Aviso para candidaturas a publicar a partir de dia 28/01/2021
TAXAS DE FINANCIAMENTO E FORMAS DE APOIO >>
Por tipologia de empresa
> Empresários em Nome Individual (ENI)
> Microempresas
> Pequenas empresas
> Médias e grandes empresas
Empresas com projetos aprovados na medida APOIAR.PT anteriores à Portaria n.º 15-B/2021
COMO PROCEDER >>
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As micro e pequenas empresas que, com a inclusão do 4ª trimestre de 2020, registem uma diminuição de faturação igual ou superior a 25% no ano de 2020, podem apresentar candidatura ao APOIAR.PT, ao abrigo do novo Aviso.
Aplica-se a empresas que tenham obtido anteriormente uma decisão desfavorável com esse fundamento, ou por não apresentar capital próprio positivo ou não ter a situação tributária e contributiva regularizada, à data da candidatura e nos termos das condições previstas na Portaria nº 271-A/2020, de 24 de novembro.
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ALERTAS!
>> A validação de todas as condições de acesso é feita pelo sistema de forma automática e, em caso de incorreção de algums dos dados fornecidos (nomeadamente, NISS e NIB da empresa, situação regularizada junto da AT, SS, etc.), o sistema não será capaz de proceder à validação, havendo inevitáveis atrasos em todos os processos que careçam de esclarecimentos.
>> É imprescindível que o Beneficiário proceda à validação e aceitação do Termo de Aceitação no Balcão 2020, após receber a notificação de decisão de apoio, dentro do prazo legalmente previsto.
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Apoios atribuídos | Regime de auxílios de Estado
> Regime de auxílios do Estado, ao abrigo da comunicação intitulada ‘Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID -19’ – aplica-se às Medidas APOIAR.PT, APOIAR RESTAURAÇÃO e APOIAR RENDAS.
> Os apoios atribuídos no âmbito da Medida APOIAR + SIMPLES respeitam o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis.