Critérios de enquadramento
>> Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo A à Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março;
>> Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;
>> Dispor de contabilidade organizada;
>> Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
>> Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019) ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por Contabilista Certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
>> Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto PME;
>> Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
>> Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
>> Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI;
>> Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
>> No caso das médias empresas e das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
>> No caso das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019.
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