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C21 | Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica
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O objetivo deste investimento, destinado às empresas, é aumentar a capacidade de produção de tecnologias para as energias renováveis, a descarbonização e a eficiência energética, em consonância com as metas do PNEC 2030 e os objetivos do Plano Industrial do Pacto Ecológico Europeu.


OBJETIVOS
 
Inserida na Componente 21 - REPowerEU, do PRR, esta medida visa apoiar projetos que acelerem e que tenham uma contribuição evidente e clara para a melhoria da eficiência energética, descarbonização, e para a produção e armazenamento de energias renováveis, apoiando projetos de produção tecnológica para o efeito.

Pretende-se apoiar projetos que façam uso de processos e metodologias com maturidade tecnológica avançada, dispensando atividades de I&D adicional. O apoio destina-se a investimentos em setores-chave para a transição energética e para uma economia neutra em carbono, permitindo o apoio ao investimento no fabrico de tecnologias e equipamentos estratégicos, nas seguintes tipologias de operação:
 
     i. produção de equipamentos pertinentes para a transição climática, que devem estar diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura, e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede;

ou

     ii. produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos na subalínea i);

ou

     iii. produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais definidos nas subalíneas i) e ii), não incluindo mineração e extração;
 


NATUREZA DO INVESTIMENTO

A forma do apoio a conceder reveste a natureza de incentivo não reembolsável.

Os apoios serão concedidos ao abrigo das regras do RGIC (Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação, que resulta do Regulamento (UE) 2023/1315),  em particular,  do artigo 14.º, alínea a), com as regras e taxas de financiamento aplicáveis.

Outros custos não financiados no âmbito da categoria de auxílios do RGIC anteriormente referida, serão apoiados ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831, de 13 de dezembro de 2023 (Auxílios de Minimis), com o limite máximo de 300 mil € durante 3 anos por empresa única.
 


BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários desta medida são empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, que apresentem projetos de investimento inseridos em atividades económicas relacionadas com as tipologias de operação previstas no ponto 3 do AAC.


 


Última atualização
31-01-2025
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31-01-2025
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