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C10 | Navegação Ecológica
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Republicação Aviso Nº 01/C10-i07/2024 | CANDIDATURAS ENCERRADAS 
> Aviso Nº 01/C10-i07/2024 
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> Guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura 



TC-C10-i07 | Navegação ecológica (Green Shipping)
Este investimento corresponde ao lançamento de um programa de apoio que garanta as condições para a aceleração da transição energética do transporte marítimo de mercadorias e passageiros, no médio e longo prazo.

 

Objetivos
  • Impulsionar as condições para acelerar a transição energética do transporte marítimo de mercadorias e passageiros no médio e longo prazo, através da adoção de medidas de eficiência energética e de digitalização a bordo, de utilização de combustíveis alternativos, de baixo e zero carbono, nomeadamente biocombustíveis ou hidrogénio, bem como de redução de emissões poluentes nos navios.
  • Acelerar a descarbonização da frota de navios, promovendo o apoio a intervenções de adaptação a dez navios de transporte de mercadorias e de passageiros com mais de 400 toneladas de arqueação bruta (GT), dos quais pelo menos 70 % dos navios com mais de 5.000 toneladas de arqueação bruta (GT), que lhes permitam ser qualificados como “navios não poluentes” ou como “navios com nível nulo de emissões” na aceção do artigo 36.º-B, do RGIC.
 
São elegíveis as operações que envolvam a adaptação de navios com registo no Continente (PT10), da Região Autónoma dos Açores (PT20) ou da Região Autónoma da Madeira (PT30) e ativos, nos últimos 5 anos, nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional.
 

Natureza do investimento

A forma do apoio a conceder reveste a natureza de subvenção não reembolsável.
Os apoios serão concedidos ao abrigo das regras do RGIC (Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação, que resulta do Regulamento (UE) 2023/1315), em particular do seu Capítulo I e dos artigos 36.º-B, 49º, 56.º-B e 56.º-C, com as regras e taxas de financiamento aplicáveis.
Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas, serão apoiados ao abrigo do Regulamento (EU) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro (Auxílios de Minimis), com o limite máximo de 200 mil € durante 3 exercícios financeiros por empresa única.
 

Beneficiários

Ser proprietário ou armador de navios, dispondo de estabelecimento em Portugal;
Ser detentor do CAE 501, 502, 503 ou 504.
 
 


Última atualização
15-04-2024
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