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APOIAR +SIMPLES
AVISO ENCERRADO
Aviso n.º 01/SI/2021 | Republicação de 16/04/2021 
Perguntas Frequentes APOIAR + Simples


NOVO!
Na sequência da publicação da Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, foi republicado o Aviso n.º 01/SI/2021, a 25 de março de 2021, que alarga a natureza dos beneficiários, alarga o âmbito setorial a mais atividades económicas e altera os limites de apoio para empresas com diminuição de faturação > a 50%.

 
Prazos:
> O prazo para apresentação das candidaturas à medida APOIAR + Simples encerrou no dia 30 de abril, às 19h00.

Beneficiários:
> ENI’s independentemente de terem ou não trabalhadores a cargo

Novos limites máximos de apoio:
> Novos limites para empresas com quebras de faturação > a 50% (detalhado abaixo no ponto Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR + SIMPLES)
Os novos limites aplicam-se retroativamente às candidaturas já aprovadas, sendo efetuado um ajuste à decisão inicial e o beneficiário notificado em conformidade, conforme AAC.
! A atribuição do apoio adicional encontra-se sujeita à confirmação junto da plataforma de controlo dos auxílios de minimis da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, da existência de plafond disponível.

Novas atividades:
> Alargamento às atividades económicas da panificação, pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia.



Beneficiários

> Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo, com quebras de faturação, que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.

> Constituem-se ainda como beneficiários, os ENI que, em 2019 ainda não tinham optado por ter contabilidade organizada.


 
Critérios de enquadramento

>> Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no Anexo A à Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, e encontrar-se em atividade;

>> Ter declarado início ou reinício de atividade junto da Autoridade Tributária até 1 de janeiro de 2020;

>> Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.;

>> Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;

>> Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;

>> Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;

>> Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;

 

Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR + SIMPLES
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, calculada nos termos da alínea e) do nº 1 do artigo º 13º- F, com novos limites máximos, no caso de quebras superiores a 50%:
 
Diminuição de Faturação entre 25% e 50%:

> Limite: 4.000€
> Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 1.000€.

No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294:

> Limite: 10.000€.
Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 2.500€.

Diminuição de Faturação superior a 50% NOVO:

> Limite: 6.000€
> Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 1.500€.

No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294:

> Limite: 15.000€.
Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 3.750€.



No caso dos ENI elegíveis à medida APOIAR RENDAS, o incentivo apurado nos termos acima referidos é acumulável com o incentivo que resultar da aplicação do disposto no artigo n.º 13º-C.

 

Obrigações

> Manutenção de emprego;
> Não pode distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
> Não cessar atividade.

 

Pagamento do apoio

Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário no Balcão de acordo com o definido no Aviso para Apresentação de Candidaturas.


Preparação da candidatura
Acautele os seguintes procedimentos:

>> Se não tem Certificação PME, mas é uma micro, pequena ou média empresa/ENI, deve efetuar esse procedimento o quanto antes. Salienta-se que a empresa tem de estar já certificada à data da candidatura;

>> Registe-se no Balcão 2020, ou caso de já o ter feito, confirme e atualize a informação da sua empresa;

>> Garanta que o mail de contacto disponibilizado está correto e verifique as notificações recebidas por mail (inclusive na pasta de SPAM);

>> Verifique se o NISS registado no Balcão 2020 corresponde ao NISS da empresa;

>> Verifique se o NIB disponibilizado está associado ao NIF da empresa;

>> Verifique se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da AT e da Segurança Social. Empresas com dívidas estão impedidas de aceitar o Termo de Aceitação;

>> A “Atividade económica da empresa” a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);

>> Confirmar a quebra de faturação comunicada no e-fatura ou a decisão poderá ser desfavorável.



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Apoios atribuídos | Regime de auxílios de Estado

Os apoios atribuídos no âmbito da Medida APOIAR + SIMPLES respeitam o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis.



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