Critérios de enquadramento
>> Ter trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura;
>> Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no Anexo A à Portarian.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, e encontrar-se em atividade;
>> Ter declarado início ou reinício de atividade junto da Autoridade Tributária até 1 de janeiro de 2020;
>> Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.;
>> Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
>> Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
>> Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
>> Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação; |