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Saber Mais Compreendi
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Linha de Apoio à Tesouraria | Incêndios 2024

A Linha de Apoio à Tesouraria | Incêndios 2024 destina-se a financiar as necessidades de tesouraria ou de fundo de maneio, associadas ao relançamento da atividade das empresas afetadas pelos incêndios de 2024.

As necessidades de tesouraria compreendem as que, em resultado dos danos provocados direta ou indiretamente pelos incêndios, impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio. 

As candidaturas estão abertas em contínuo.
Formulário de candidatura disponível aqui.

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Esta linha é lançada no âmbito da ​Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro​, que declara a situação de calamidade em território nacional por ocorrência de grandes incêndios rurais e encontra-se regulamentada pela Portaria n.º 277-A/2024/1, de 25 de outubro. ​​



DOTAÇÃO
10 milhões de euros


ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
Sede ou estabelecimento localizado nos concelhos e fregu​esias definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro


BENEFICIÁRIOS
Micro, pequenas e médias empresas que detenham certificação PME atualizada, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e que se incluam nas atividades económicas descritas na LISTA I da Portaria n.º 277-A/2024/1, de 25 de outubro


CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO
> Incentivo reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados, até 25% do volume de negócios de 2023, com um limite máximo absoluto de € 300 000,00, por empresa (*);
> Prazo de reembolso de 7 anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência de capital correspondente a 24 meses;
> Reembolso do financiamento ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.

(*) no caso de empresas constituídas em 2024, o​ volume de negócios anual é calculado através da extrapolação para o ano inteiro do volume de negócios constante do balancete a 30 de junho de 2024 ou a 31 de agosto de 2024, para empresas que tenham constituído atividade após 1 de julho de 2024.


CANDIDATURAS 
As candidaturas estão abertas em contínuo, através de formulário eletrónico.
No caso de empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, o formulário é acompanhado obrigatoriamente do Anexo B da Declaração Modelo 3 do IRS, referente ao exercício de 2023, ou, caso tenham iniciado a atividade em 2024, de declaração sob compromisso de honra indicando o volume de negócios realizado até 31 de agosto de 2024.​


​Esta informação não dispensa a leitura da legislação aplicável.  



LEGISLAÇÃO 

Portaria n.º 277-A/2024/1, de 25 de outubro - Aprova o regulamento das linhas de apoio aos danos provocados pelos incêndios
Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro - Delimita o âmbito territorial para efeitos das medidas excecionais e apoios nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro - Declara a situação de calamidade em território nacional por ocorrência de grandes incêndios rurais e determina o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio às entidades afetadas

 


Última atualização
04-12-2024
Avalie este conteúdo
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