Linha de Crédito Capitalizar Mais
A Linha Capitalizar Mais, com uma dotação global de 1.000 milhões de euros, é uma linha de crédito com garantia mútua, enquadrada no Programa Capitalizar, que permite melhorar as condições de financiamento para as PME.
O seu objetivo é apoiar o reforço da capacitação empresarial, através da inovação e do desenvolvimento de novos produtos e serviços, de investimentos novos em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos, e ainda do aumento de fundo de maneio associado ao incremento da atividade.
Beneficiários Finais
Pequenas e Médias Empresas (PME) com, pelo menos, um exercício de contas aprovado. As empresas têm de assumir o compromisso de manter o volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento.
Operações Elegíveis
- Operações que visem o reforço da capacitação empresarial para o desenvolvimento de novos produtos e serviços, ou que envolvam inovações ao nível de processos, produtos, organização ou marketing;
- Operações de financiamento destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos e ainda ao aumento de fundo de maneio associado a um efetivo incremento da atividade decorrente do investimento, limitado, a um máximo de 30% do investimento associado ao projeto ou €500.000;
- Despesas não elegíveis em candidaturas aprovadas no âmbito do programa Portugal 2020, incluindo fundo de maneio, desde que não seja ultrapassado 1/6 do volume de negócios previsional no primeiro ano após a conclusão do projeto e limitado a um máximo de €500.000;
- Operações que visem a aquisição de imóveis afetos à atividade empresarial. Neste caso, o montante máximo destinado à aquisição de imóveis, que não terrenos, não pode exceder 50% do montante total de financiamento aprovado para o beneficiário final ao abrigo da presente Linha de Crédito. No caso particular de terrenos, não construídos ou construídos, o montante máximo está limitado a 10% do total de despesa elegível para a operação. O apoio à aquisição de terrenos ou outros imóveis não é permitido a empresas dos CAE da Divisão 68 (atividades imobiliárias).
Montantes e Prazos Máximos
- O montante máximo de financiamento por empresa é de €4.000.000. No caso do apoio ser concedido ao abrigo do regime de minimis, o valor da garantia não pode exceder €1.500.000 (ou €750.000 para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de 5 anos, ou de €750.000 (ou de €375.000 para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de 10 anos.
- O prazo máximo das operações é de 12 anos, e o período máximo de carência de capital é de 3 anos.
Juros a Cargo do Beneficiário
Os juros na modalidade de taxa de juro fixa ou variável serão integralmente suportados pelas empresas beneficiárias, sendo calculados de acordo com tabela constante do
documento de divulgação.
Garantia Mútua - as operações de crédito a celebrar no âmbito da Linha de Crédito beneficiam de uma garantia prestada pela Sociedade de Garantia Mútua (SGM), destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo, cuja comissão de garantia é integralmente bonificada.
Bancos Aderentes
- ABANCA Corporación Bancaria, S.A., Sucursal em Portugal
- Banco EuroBic
- Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S.A.
- Banco BPI, S.A.
- Banco Comercial Português, S.A.
- Banco INVEST, S.A.
- Banco L. J. Carregosa, S.A.
- Banco Santander Totta, S.A.
- Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
- Caixa Económica Montepio Geral
- Caixa Geral de Depósitos, S.A.
- Novo Banco, S.A.
- Novo Banco dos Açores, S.A.
Mais Informações
Para mais informação, consulte:
Documento de Divulgação
FAQ
Ou contacte:
IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento
Email:
fdg@ifd.pt