Montante da Linha de Crédito: 100 M€
Beneficiários: Empresas afetadas pelos incêndios que deflagraram no dia 15 de outubro de 2017 (regiões Centro e Norte do país), que cumpram os seguintes requisitos:
- Comprovação por declaração da respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Os Empresários em Nome Individual (ENI) no regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada, terão de apresentar ficha descritiva do património (ativos fixos e circulantes) afeto à atividade empresarial;
- Situação Líquida positiva no último balanço aprovado (não aplicável aos ENI no regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada);
- Não tenham dívidas ao FINOVA à data do enquadramento e tenham situação fiscal regularizada (Administração Fiscal e Segurança Social) à data da contratação do financiamento;
- Ou que assumam, por escrito, a regularização no prazo de 12 meses a contar da data de contratação.
Prazo de vigência: até 6 meses após a abertura. Extensível + 6 meses (caso não se esgote).
Operações elegíveis: Financiamento de necessidades de tesouraria ou de fundo de maneio associado ao relançamento da atividade das empresas.
Operações não elegíveis: reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo, liquidação ou substituição de forma direta ou indireta de financiamentos anteriormente acordados com o Banco.
Garantia Mútua = 80% do capital em dívida ao banco.
Bonificação integral da Comissão de Garantia
Contragarantia das SGM pelo FCGM = 90%
Regime legal de auxílios: regime comunitário de auxílios de minimis
Operações de Crédito
Montante de financiamento máximo por empresa: € 750.000
Prazo máximo das operações: 4 anos (após a contratação da operação)
Período de carência máximo de capital: 2 anos
Amortização de capital: Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas.
Taxa de juro: modalidade de taxa de juro fixa ou variável
• Taxa de juro (variável) = Euribor a 3, 6 ou 12 meses + spread (1,65% a 3,00%) (Tabelas A e B)
Juros a cargo do beneficiário: liquidados trimestral e postecipadamente.
Prazo máximo de utilização do financiamento: 12 meses após contratação (máx. 5 utilizações)
- Colaterais de Crédito: Garantia emitida pelas SGM = 80% do capital em dívida ao banco. O banco poderá exigir outras garantias (constituídas a pari passu a favor da SGM e do FINOVA).
Isenção de Comissões, Encargos e Custos perante a banca e as SGM.
Adesão ao mutualismo: as empresas beneficiárias terão que adquirir ações da SGM = 2% do valor da garantia. As ações poderão ser revendidas à SGM, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.
Tabela A - Spread e comissão de Garantia Mútua (Limites Máximos)
Tabela B - Critérios de classificação de empresas
Documentação: