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Linha de Crédito para Apoio à Tesouraria de Empresas afetadas pelos Incêndios de 2017

Montante da Linha de Crédito: 100 M€


Beneficiários: Empresas afetadas pelos incêndios que deflagraram no dia 15 de outubro de 2017 (regiões Centro e Norte do país), que cumpram os seguintes requisitos:
  • Comprovação por declaração da respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Os Empresários em Nome Individual (ENI) no regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada, terão de apresentar ficha descritiva do património (ativos fixos e circulantes) afeto à atividade empresarial;
   
  • Situação Líquida positiva no último balanço aprovado (não aplicável aos ENI no regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada);
 
  •  Não tenham dívidas ao FINOVA à data do enquadramento e tenham situação fiscal regularizada (Administração Fiscal e Segurança Social) à data da contratação do financiamento;
 
  • Ou que assumam, por escrito, a regularização no prazo de 12 meses a contar da data de contratação.


Prazo de vigência: até 6 meses após a abertura. Extensível + 6 meses (caso não se esgote).


Operações elegíveis: Financiamento de necessidades de tesouraria ou de fundo de maneio associado ao relançamento da atividade das empresas.


Operações não elegíveis: reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo, liquidação ou substituição de forma direta ou indireta de financiamentos anteriormente acordados com o Banco.


Garantia Mútua = 80% do capital em dívida ao banco.


Bonificação integral da Comissão de Garantia


Contragarantia das SGM pelo FCGM = 90%


Regime legal de auxílios: regime comunitário de auxílios de minimis




Operações de Crédito


Montante de financiamento máximo por empresa:  € 750.000


Prazo máximo das operações: 4 anos (após a contratação da operação)


Período de carência máximo de capital: 2 anos


Amortização de capital: Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas.


Taxa de juro: modalidade de taxa de juro fixa ou variável
          • Taxa de juro (variável) = Euribor a 3, 6 ou 12 meses + spread (1,65% a 3,00%) (Tabelas A e B)


Juros a cargo do beneficiário: liquidados trimestral e postecipadamente.


Prazo máximo de utilização do financiamento: 12 meses após contratação (máx. 5 utilizações)
  • Colaterais de Crédito: Garantia emitida pelas SGM = 80% do capital em dívida ao banco. O banco poderá exigir outras garantias (constituídas a pari passu a favor da SGM e do FINOVA).

Isenção de Comissões, Encargos e Custos perante a banca e as SGM.


Adesão ao mutualismo: as empresas beneficiárias terão que adquirir ações da SGM = 2% do valor da garantia. As ações poderão ser revendidas à SGM, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.


Tabela A - Spread e comissão de Garantia Mútua (Limites Máximos)
 



Tabela B - Critérios de classificação de empresas




Documentação: