Montante da Linha de Crédito: 10.000.000 de euros
Beneficiários: Micro, Pequenas e Médias Empresas afetadas pelo Furacão Leslie ou pelo incêndio, que deflagrou na região de Monchique em agosto de 2018, que cumpram os seguintes requisitos:
- Comprovação da situação por declaração da respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou Câmara Municipal. Os Empresários em Nome Individual (ENI) no regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada, terão de apresentar ficha descritiva do património (ativos fixos e circulantes) afeto à atividade empresarial;
- Desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE constante no documento de divulgação abaixo (Anexo I);
- Situação Líquida positiva no último balanço aprovado (não aplicável aos ENI inscritos no regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada);
- Não tenham dívidas ao FINOVA à data do enquadramento e tenham situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento; Ou assumam, por escrito, a sua regularização no prazo de 12 meses a contar da data de contratação.
Prazo de vigência: até 31 de maio de 2019
Tipo de Operações: Empréstimos de médio e longo prazo
Operações elegíveis: Financiamento dos custos de reabilitação das instalações e equipamentos atingidos, bem como das necessidades de fundo de maneio associadas ao relançamento da atividade, tendo como limite 25% do valor do financiamento contratado.
Operações não elegíveis: Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo; liquidação ou substituição de forma direta ou indireta de financiamentos anteriormente acordados com o Banco; operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.
Garantia Mútua = 80% do capital em dívida ao Banco.
Bonificação integral da Comissão de Garantia
Contragarantia das SGM pelo FCGM = 90%
Regime legal de auxílios: Regime comunitário de auxílios de minimis
Operações de Crédito
Montante de financiamento máximo por empresa: 1.000.000 de euros, até 80% do valor dos danos sofridos, ou 90%, quando haja cobertura de risco por contratos de seguros, sobre o valor deduzido de indemnizações relativas a seguros, ou outras doações ou compensações recebidas.
Prazo máximo das operações: 7 anos (após a contratação da operação)
Período de carência máximo de capital: 2 anos
Amortização de capital: Prestações constantes e postecipadas com periodicidade mensal, trimestral ou semestral.
Taxa de juro: modalidade de taxa de juro fixa ou variável
• Taxa de juro (variável) = Euribor a 3, 6 ou 12 meses + spread (1,65% a 3,00%) (Tabelas A e B)
Juros a cargo do beneficiário: liquidados trimestral e postecipadamente.
Prazo máximo de utilização do financiamento: 12 meses após contratação (máximo: 5 utilizações)
Isenção de Comissões, Encargos e Custos perante a Banca e as SGM.
Adesão ao mutualismo: As empresas beneficiárias terão que adquirir ações da SGM = 2% do valor da garantia. As ações poderão ser revendidas à SGM, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.
Tabela A - Spread e Comissão de Garantia Mútua (Limites Máximos)
Tabela B - Critérios de classificação de empresas
Documentação: