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Regulamentação específica | União Europeia
MOTORES PARA MÁQUINAS MÓVEIS NÃO RODOVIÁRIAS



>> Objetivo
Estabelecimento dos limites de gases e partículas poluentes e dos procedimentos de homologação dos motores de combustão interna (de ignição por compressão e a gasolina) para instalação em máquinas móveis não rodoviárias. Estão abrangidos entre outros, os motores para máquinas que se movem em terra, veículos ferroviários, embarcações de navegação interior e também para máquinas portáteis.


>> Enquadramento legal

Legislação da União Europeia
Regulamento (UE) 2016/1628, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016 relativo aos requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias, que altera os Regulamentos (UE) nº 1024/2012 e (UE) nº 167/2013 e que altera e revoga a Diretiva 97/68/CE.
Regulamento (UE) 2019/26 do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de janeiro de 2019 que complementa a legislação da União em matéria de homologação no que diz respeito à saída do Reino Unido da União Europeia.
Regulamento (UE) 2020/1040 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2020 que altera o Regulamento (UE) 2016/1628 no que diz respeito às suas disposições transitórias para fazer face aos efeitos da crise da COVID-19.
Regulamento (UE) 2021/1068 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 que altera o Regulamento (UE) 2016/1628 no que diz respeito às suas disposições transitórias para máquinas específicas equipadas com motores na gama de potências igual ou superior a 56 kW, e inferior a 130 kW ou igual ou superior a 300 kW, para fazer face aos efeitos da crise da COVID-19.
Regulamento (UE) 2022/992 do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de junho de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2016/1628 no que respeita à prorrogação da habilitação da Comissão para adotar atos delegados.

Legislação nacional
Decreto-Lei nº 50/2019, de 16 de abril que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/1628, na sua versão atual.

Atos de execução e atos delegados ao abrigo do Regulamento
Regulamento Delegado (UE) 2017/654, da Comissão, de 19 de dezembro de 2016 que completa o Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos técnicos e gerais respeitantes aos limites de emissão e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias.
Regulamento Delegado (UE) 2017/655, da Comissão, de 19 de dezembro de 2016 que completa o Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à monitorização de emissões de gases poluentes dos motores de combustão interna em serviço instalados em máquinas móveis não rodoviárias.
Regulamento de Execução (UE) 2017/656, da Comissão, de 19 de dezembro de 2016 que estabelece os requisitos administrativos em matéria de limites de emissão e de homologação de motores de combustão interna de máquinas móveis não rodoviárias em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Regulamento Delegado (UE) 2018/987 da Comissão, de 27 de abril de 2018 que altera e retifica o Regulamento Delegado (UE) 2017/655 no que diz respeito à monitorização de emissões de gases poluentes dos motores de combustão interna em serviço instalados em máquinas móveis não rodoviárias.
Regulamento de Execução (UE) 2018/988 da Comissão, de 27 de abril de 2018 que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2017/656 que estabelece os requisitos administrativos em matéria de limites de emissão e de homologação de motores de combustão interna de máquinas móveis não rodoviárias.
Regulamento Delegado (UE) 2018/989 da Comissão, de 18 de maio de 2018 que altera e retifica o Regulamento Delegado (UE) 2017/654 relativo aos requisitos técnicos e gerais respeitantes aos limites de emissão e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias.
Regulamento Delegado (UE) 2021/1398 da Comissão de 4 de junho de 2021 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/654 no que respeita à aceitação de homologações concedidas em conformidade com os Regulamentos nº 49 e nº 96 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE).
Regulamento Delegado (UE) 2022/2387 da Comissão, de 30 de agosto de 2022 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/655 no que respeita à adaptação das disposições relativas à monitorização de emissões de gases poluentes dos motores de combustão interna em serviço instalados em máquinas móveis não rodoviárias, de modo a incluir motores com potência inferior a 56 kW e superior a 560 kW.


>> Âmbito de aplicação

A legislação aplica-se a todos os motores abrangidos pelas categorias enunciadas no nº 1 do artigo 4º do Regulamento (UE) 2016/1628, instalados ou destinados a ser instalados em máquinas móveis não rodoviárias. No que respeita aos limites de emissão de gases e partículas poluentes desses motores a legislação aplica-se também às referidas máquinas móveis não rodoviárias.

Exclusões
Não estão abrangidos, entre outros, os motores destinados a:
     - Veículos a motor rodoviários e tratores agrícolas e florestais;
     - Embarcações de recreio e motas de água;
     - Aeronaves.


>> Síntese
A legislação estabelece as condições de homologação de motores de combustão interna destinados a ser instalados em máquinas móveis não rodoviárias no que se refere às emissões de gases poluentes e de partículas. Fixa os valores-limite de emissão de gases poluentes e partículas para a fase V. Descreve os procedimentos para a homologação UE de tipo. Define as obrigações dos operadores económicos (fabricantes, mandatários, importadores e distribuidores) e dos fabricantes de máquinas móveis não rodoviárias (OEMs) e cria disposições para a monitorização das emissões de motores em serviço.


>> Obrigações do fabricante

Cabe ao fabricante:
     - assegurar que os motores colocados no mercado foram produzidos e homologados em conformidade com a legislação;
     - assegurar a existência de procedimentos para a conformidade da produção em série com o tipo homologado e a monitorização dos motores em serviço;
     - indicar nos motores que tenham fabricado e que coloquem no mercado o seu nome, nome comercial registado ou marca registada e o endereço de contacto na União;
     - emitir uma declaração de conformidade que acompanha os motores colocados no mercado;
     - apor, em cada motor fabricado em conformidade com o tipo homologado, a marcação regulamentar;
     - apresentar anualmente à entidade homologadora que concedeu a homologação UE uma lista com o número de motores de cada tipo de motor e subcategoria de motor produzidos de acordo com o Regulamento.
     - Os fabricantes estabelecidos fora da União devem nomear um mandatário na União para os representar.


>> Homologação
Os pedidos de homologação UE são apresentados a qualquer entidade homologadora dos Estados-membros da União Europeia. A entidade homologadora em Portugal é o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.. Quando satisfeitos os requisitos, a entidade homologadora emite o certificado de homologação UE.


>> Informação sobre os produtos
Cada motor colocado no mercado deve indicar o nome, nome comercial registado ou marca registada e o endereço de contacto do fabricante na União assim como ser acompanhado de uma declaração de Conformidade e apresenta a marcação regulamentar.


>> Controlo na fronteira externa
Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o controlo na fronteira externa dos motores e máquinas móveis não rodoviárias abrangidos pelo Regulamento e provenientes de países terceiros.


>> Fiscalização do mercado
A fiscalização do cumprimento do disposto no regulamento base e nos regulamentos delegados e de execução compete, no território nacional, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).


As questões e esclarecimentos relativas a esta legislação deverão ser dirigidas a info@iapmei.pt

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INFORMAÇÃO ADICIONAL

Serviços Técnicos

O IAPMEI pode designar serviços técnicos os quais devem estar acreditados pelo Instituto Português de Acreditação, IP (IPAC). Atualmente não existe serviço técnico designado.

Perguntas Frequentes e Guias Técnicos
A Associação Europeia de Fabricantes de Motores de Combustão Interna (EUROMOT), em conjunto com outras associações de fabrico de veículos elaboraram um conjunto de brochuras e guias técnicos periodicamente atualizados que poderão apoiar na interpretação da legislação.
Consulte a documentação disponível aqui.


OUTRA LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Embarcações de Recreio e Motas de Água, da responsabilidade do IAPMEI.
Emissões sonoras de equipamentos para utilização no exterior da responsabilidade do IAPMEI
Homologação e fiscalização de tratores agrícolas e florestais da responsabilidade do IMT.
Homologação e fiscalização dos veículos a motor e seus reboques da responsabilidade do IMT.
Homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos, da responsabilidade do IMT.
Máquinas da responsabilidade do IAPMEI


LINKS ÚTEIS
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Comissão Europeia (DG Growth) Emissões de máquinas móveis não rodoviárias
European Association of Internal Combustion Engine and Alternative Powertrain Manufacturers (EUROMOT)
Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)