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O BREXIT e o Regulamento REACH
No dia 31 de janeiro de 2020, o Reino Unido deixou de fazer parte da União Europeia (UE) e tornou-se um "país terceiro".

O Acordo de Saída prevê um período de transição até 31 de dezembro de 2020. Até essa data, a legislação da UE é aplicável na íntegra ao e no Reino Unido.

Todas as empresas que colocam substâncias químicas nos mercados da UE e do Espaço Económico Europeu (EEE) precisam de se preparar para o final do período de transição.

Para manter as substâncias registadas no âmbito deste regulamento legalmente no mercado da UE-27/EEE, os fabricantes e formuladores sediados no Reino Unido podem transferir os seus negócios para um dos países da UE-27/EEE, ou nomear um representante único num desses países. Se o representante único não for nomeado, os importadores da EU-27/EEE terão de apresentar os seus próprios registos.

Se um utilizador a jusante de um dos países da UE-27/EEE depender de autorizações concedidas no âmbito do REACH a uma empresa sediada no Reino Unido, deve certificar-se que existe outro fornecedor UE-27/EEE com uma autorização válida para a sua utilização.

As empresas sediadas na UE-27/EEA também precisarão de se preparar para colocar substâncias no mercado do Reino Unido após o período de transição, o qual será regido pela sua própria lei.

Mais detalhes, incluindo uma lista de substâncias registadas apenas por empresas do Reino Unido, estão disponíveis no site da Agência Europeia dos Produtos Químicos, na área dedicada à saída do Reino Unido da UE.

Também a Comissão Europeia tem publicadas no seu site "Readiness notices" setoriais específicas, que visam ajudar as partes interessadas na preparação para o fim do período de transição.