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ECHA lança consulta sobre a recomendação de cinco substâncias para lista de autorização do REACH
A ECHA considera recomendar a inclusão das seguintes substâncias na Lista de Substâncias Sujeitas a Autorização (Anexo XIV do Regulamento REACH):
 
 • Melamina;
 • Tetrabromoftalato de bis(2-etil-hexilo) cobrindo qualquer dos isómeros individuais e/ou combinações destes (TBPH);
 • S-(triciclo[5.2.1.0 2,6]deca-3-en-8(ou 9)-il) O-(isopropil ou isobutil ou 2-etil-hexil) O-(isopropil ou isobutil ou 2-etil-hexil)fosforoditioato;
 • Óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina; e 
 • Tetraóxido de bário e diboro.

A ECHA solicita igualmente comentários sobre as implicações da adição de um novo perigo ao ftalato de dibutilo (DBP) que já consta da Lista de Autorização.

Dê a sua opinião até 7 de maio de 2024.

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