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Avaliação de substâncias: decisões enviadas aos registantes brevemente
Os Estados-Membros finalizarão a avaliação de seis substâncias a 21 de março de 2024.  

Os projetos de decisão definitivos serão enviados aos registantes à medida que chegarem à ECHA e, sempre que possível, no prazo de duas semanas após a sua receção. Os registantes irão então dispor de 30 dias para apresentar as suas observações. Os projetos de decisão abordam as seguintes cinco substâncias, relativamente às quais são necessárias mais informações para esclarecer as preocupações identificadas:

 • Ácido butanoico, 4-amino-4-oxossulfo-, derivados alquílicos de N-coco, sais monossódicos, compostos com trietanolamina (EC 308-662-5, CAS 98171-53-0), avaliado pela França; 
 • 3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-sec-butil-4-hidroxibenzenossulfonato de sódio (EC 403-080-9, CAS 92484-48-5) avaliado pela Espanha; 
 • Clorobenzeno (EC 203-628-5, CAS 108-90-7) avaliado pelos Países Baixos;
 • Ácido 2-propenóico, éster metílico, produtos de reação com mistura de O,O-bis(pentilo ramificado e linear e iso-Bu) fosforoditioatos (EC 300-340-2, CAS 93925-38-3) avaliado pela Suécia;
 • Massa de reação do fosfato de p-t-butilfenildifenilo e do fenilfosfato de bis(p-t-butilfenilo) (EC 939-505-4, CAS -) pela França.

A avaliação da N-metilanilina (EC 202-870-9, CAS 100-61-8), realizada pela Polónia, não requer mais informações adicionais.