A partir de 1 de janeiro de 2025 todas as notificações aos centros de informação antivenenos devem ser realizadas em formato harmonizado
Aproxima-se o fim do período de transição para as notificações de misturas aos centros de informação antivenenos. Isto significa que, a partir de 1 de janeiro de 2025, todas as notificações relativas a misturas perigosas colocadas no mercado da UE devem ser efetuadas no formato harmonizado previsto no Anexo VIII do Regulamento CLP.
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