Anulação das notificações C&L relativas a substâncias registadas
A partir de julho de 2025, a ECHA irá alterar o estatuto das notificações ativas de Classificação e Rotulagem (C&L), apresentadas em nome de um grupo de fabricantes ou importadores (grupo de MIs), para «anuladas» se o notificante principal tiver registado com êxito a mesma substância ao abrigo do Regulamento REACH.
Para evitar a anulação, contacte os outros notificantes do seu grupo de MIs para identificar um novo notificante principal (líder). A notificação pode ser transferida gratuitamente para o novo líder a qualquer momento antes de julho de 2025 utilizando a funcionalidade de alteração de entidade jurídica no REACH-IT.