Extensão da validade de 88 autorizações REACH para utilização de substâncias de crómio (VI)
A Comissão Europeia
prolongou o prazo de autorizações já concedidas para que as empresas autorizadas a utilizar substâncias de crómio (VI) não tenham de preparar e submeter relatórios de revisão, num momento em que não se espera uma decisão da Comissão antes da entrada em vigor da nova restrição REACH a estas substâncias.
Os comités científicos da ECHA estão atualmente a preparar as suas opiniões sobre a restrição de substâncias de Cr(VI), sendo esperado um parecer final até ao fim de 2026.
O Regulamento da Comissão sobre a restrição, que irá alterar o Anexo XVII do Regulamento REACH, substituindo a atual autorização REACH para estas substâncias, está previsto até ao final de 2028.