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Regulamentação específica | União Europeia
ROTULAGEM DE PNEUS



>> Objetivo
Aumentar a segurança e a eficiência económica e ambiental do transporte rodoviário através da promoção de pneus energeticamente eficientes, seguros e com baixas emissões sonoras.
É estabelecido o quadro de prestação de informação aos consumidores, através de rotulagem, sobre a classe de eficiência energética, a classe de aderência em pavimento molhado e o valor medido do ruído de rolamento exterior, permitindo que os utilizadores finais façam escolhas informadas na aquisição de pneus.


>> Enquadramento legal

Legislação da UE
Regulamento (UE) 2020/740 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020.

Legislação nacional
Decreto-Lei nº 60/2021, de 14 de julho.


>> Âmbito de aplicação

A legislação aplica-se aos pneus das categorias C1, C2 e C3 tal como definidas no Regulamento Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) nº 117.

Exclusões

Estão excluídos nesta legislação:
     a) Pneus todo-o-terreno profissionais;
     b) Pneus concebidos exclusivamente para serem instalados em veículos matriculados pela primeira vez antes de 1 de outubro de 1990;
     c) Pneus sobresselentes de utilização temporária do tipo T;
     d) Pneus cuja categoria de velocidade seja inferior a 80 km/h;
     e) Pneus cujo diâmetro de jante nominal não exceda 254 mm, ou seja, igual ou superior a 635 mm;
     f) Pneus equipados com dispositivos suplementares destinados a melhorar as suas propriedades de tração, como os pneus com pregos;
     g) Pneus concebidos apenas para serem instalados em veículos destinados exclusivamente a corridas;
     h) Pneus usados, exceto se forem pneus importados de um país terceiro.


>> Síntese
A legislação estabelece os requisitos de rotulagem dos pneus das classes C1, C2 e C3 com um rótulo com a indicação das classes de eficiência energética e coeficiente de resistência ao rolamento, de aderência em piso molhado bem como a classe e o valor medido do ruído exterior de rolamento e a aderência na neve e no gelo. Deve também ser assegurado que a publicidade visual a determinado tipo de pneu mostra o rótulo correspondente.


>> Obrigações dos fornecedores

Os fornecedores de pneus que podem ser os fabricantes estabelecidos na União Europeia, seus mandatários ou importadores, devem garantir que os pneus das classes C1, C2 e C3 que colocam no mercado são acompanhados, a título gratuito de:

     - No tocante a cada pneu, de um rótulo autocolante conforme com a indicação das classes de eficiência energética e coeficiente de resistência ao rolamento, de aderência em piso molhado bem como a classe e o valor medido do ruído exterior de rolamento e a aderência na neve e no gelo, bem como de uma ficha de informação do produto;
     - No tocante a cada lote de um ou mais pneus idênticos, de um rótulo do pneu impresso conforme com a indicação das classes de eficiência energética e coeficiente de resistência ao rolamento, de aderência em piso molhado bem como a classe e o valor medido do ruído exterior de rolamento e a aderência na neve e no gelo, bem como de uma ficha de informação do produto;
     - Deve também ser assegurado que a publicidade visual a determinado tipo de pneu mostra o rótulo correspondente.


>> Métodos de ensaio
As informações a prestar relativamente à classe de eficiência energética e coeficiente de resistência ao rolamento, de aderência em piso molhado bem como à classe e o valor medido do ruído exterior de rolamento e a aderência na neve e no gelo, devem ser obtidas através da aplicação dos métodos de ensaio referidos diploma assim com o procedimento de aferição de laboratórios.


>> Acompanhamento da execução desta Regulamentação
O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., no âmbito das suas atribuições acompanha a execução do Regulamento e do Decreto-lei n.º 60/2021.


>> Fiscalização do mercado
A fiscalização do cumprimento do disposto no Regulamento, executado pelo Decreto-Lei n.º 60/2021, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), podendo ser solicitada a colaboração de quaisquer outras autoridades sempre que o julguem necessário para o exercício das suas funções.


>> Controlo na fronteira externa
Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), efetuar o controlo na fronteira externa dos produtos provenientes de países terceiros.


>> Apoio na aplicação do Regulamento
Para aplicação do Regulamento (EU) 2020/740 foi adotado, pela Comissão Europeia, um conjunto de perguntas e respostas que visam apoiar a aplicação desta legislação. Pode consultar este documento aqui.


Questões relativas a esta legislação deverão ser dirigidas a info@iapmei.pt.


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OUTRA LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Emissões sonoras de equipamentos para utilização no exterior da responsabilidade do IAPMEI
Homologação e fiscalização de tratores agrícolas e florestais da responsabilidade do IMT.
Homologação e fiscalização dos veículos a motor e seus reboques da responsabilidade do IMT.
Homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos, da responsabilidade do IMT.
Limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias da responsabilidade do IAPMEI


LINKS ÚTEIS
ACAP – Associação Automóvel de Portugal
AFIA - Associação de Fabricantes para a Indústria Automóvel
APIB – Associação Portuguesa dos Industriais de Borracha
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
ARAN – Associação Nacional do Ramo Automóvel
AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
CEIIA - Centro para a Excelência e a Inovação da Indústria Automóvel
IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Valorpneu
Genan
Recipneu – Empresa Nacional de Reciclagem de Pneus
Biogoma – Sociedade de Reciclagem de Pneus
UNECE - The United Nations Economic Commission for Europe