Este sítio utiliza cookies de terceiros para melhorar a experiência do utilizador e os serviços que prestamos.
Ao continuar a navegar, consideramos que aceita a sua utilização.

Saber Mais Compreendi
Image Iapmei

SiteIAPMEI_1032X400.jpg

 

Perguntas frequentes sobre o StartUP Voucher 2018



P.01. O que é o StartUP Voucher?
R.01. A medida StartUP Voucher visa promover o desenvolvimento de projetos empresariais, durante um período máximo de 12 meses, por parte de jovens entre os 18 e os 35 anos, através de um conjunto de tipologias de apoio específicas, articuladas entre si e disponibilizadas ao longo das três fases do desenvolvimento do projeto empresarial, que viabilizem a consequente criação de novas empresas.


P.02. Como irá decorrer o StartUP Voucher?
R.02. O StartUP Voucher tem a duração mínima de 4 meses e máxima de 12 meses, tendo em conta as fases de desenvolvimento do projeto empresarial e criação da empresa e que são as seguintes:

          a) 1.ª fase - desenvolvimento da ideia, do conhecimento e\ou o desenvolvimento da aplicação de resultados de I&D, na produção de novos produtos e serviços;
          b) 2.ª fase - desenvolvimento da tecnologia e do modelo de negócio;
          c) 3.ª fase - desenvolvimento do plano de negócios e criação da empresa.


P.03. Quem se pode candidatar à Bolsa StartUp Voucher?
R.03. De acordo com o artigo 10.º do Regulamento do StartUP Voucher, Anexo ao Despacho n.º 6619-A/2018, podem candidatar-se os jovens empreendedores que, cumulativamente:

          a) Tenham uma idade compreendida entre os 18 e os 35 anos;
          b) Tenham nacionalidade portuguesa ou residam em Portugal;
          c) Não se encontrem a beneficiar de uma bolsa para os mesmos fins e não possuam outra fonte de rendimento;
          d) Não possuam uma empresa já constituída.

Os requisitos previstos nas alíneas a) e d) devem estar cumpridos à data da candidatura e os restantes devem estar cumpridos até à data da submissão do Termo de Aceitação, sendo que o cumprimento da alínea c) é feita através da apresentação de cópia da declaração de IRS relativa ao período em que o promotor tenha auferido da Bolsa StartUP Voucher, sendo consideradas para este efeito as fontes que configurem rendimentos das categorias A - Trabalho dependente ou B - Empresariais e profissionais, do CIRS.


P.04. Um candidato de nacionalidade portuguesa residente no estrangeiro pode candidatar-se ao StartUP Voucher?
R.04. Sim, desde que comprove a nacionalidade portuguesa e que cumpra os restantes critérios de elegibilidade.


P.05. Um candidato de qualquer nacionalidade estrangeira pode candidatar-se ao StartUP Voucher? R.05. Sim, desde que comprove que tem residência em Portugal e que cumpra os restantes critérios de elegibilidade.


P.06. Um candidato que resida na região do Algarve ou nas regiões da Madeira ou Açores pode candidatar-se ao StartUP Voucher?
R.06. Sim, devendo cumprir os restantes critérios de elegibilidade.


P.07. Que tipos de projetos são elegíveis?
R.07. São elegíveis os projetos que se enquadrem numa das seguintes tipologias:
  1. Projetos de empreendedorismo qualificado que contribuam para a alteração do perfil produtivo da economia com a criação de empresas dotadas por recursos humanos qualificados, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;
  2. Projetos de empreendedorismo criativo que incluam as atividades das indústrias culturais e criativas, que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual, os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com significado social e cultural como sejam as artes performativas e visuais, o património cultural, o artesanato, o cinema, a rádio, a televisão, a música, a edição, o software educacional e de entretenimento e outro software e serviços de informática, os novos media, a arquitetura, o design, a moda e a publicidade.

As ações e os investimentos integrantes do projeto devem situar-se nas regiões previstas no aviso de abertura do concurso, admitindo-se a realização de ações fora das mesmas desde que beneficiem a economia daquelas regiões.

São elegíveis para atribuição do StartUP Voucher, as candidaturas que cumpram simultaneamente os requisitos relativos ao promotor e ao projeto.


P.08. Como devem ser constituídas as equipas de projeto?
R.08. As candidaturas/projetos devem ser apresentadas por equipas, que devem ter no mínimo dois promotores e no máximo cinco, com idades superiores a 18 anos, sendo que apenas dois podem beneficiar da Bolsa StartUP Voucher para o desenvolvimento do projeto empresarial.

As equipas podem ser constituídas por outros elementos para além dos bolseiros, não sendo fator de exclusão a existência de elementos fora do quadro de elegibilidade das Bolsas, nomeadamente em termos de idade, nacionalidade ou local de residência.


P.09. Que apoios são concedidos pelo StartUP Voucher?
R.09. As tipologias de apoio do StartUP Voucher são as seguintes:
  • Bolsa - valor mensal atribuído para o desenvolvimento do projeto empresarial;
  • Mentoria - acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos promotores;
  • Acompanhamento do projeto por parte de entidade acreditada;
  • Prémio de avaliação intermédia - atribuição de prémios no valor de 1.500€ aos projetos que obtenham avaliação intercalar positiva em função do cumprimento dos objetivos de cada fase;
  • Prémio de concretização - atribuição de um prémio no valor de 2.000€ à concretização do projeto empresarial através da criação de empresa com a constituição de sociedade comercial, desde que esta ocorra após os primeiros 6 meses de participação no programa e até 6 meses após os 12 meses de duração máxima do StartUP Voucher.


P.10. O que é a Bolsa do StartUp Voucher?
R.10. A Bolsa do StartUP Voucher é um incentivo mensal no valor de 691,70 euros por beneficiário, pago no final de cada mês, atribuído por um período máximo de 12 meses. Podem ser atribuídas até um máximo de duas bolsas por projeto empresarial.


P.11. A Bolsa do StartUP Voucher conta como primeiro emprego?
R.11. Trata-se de uma bolsa, não compreendendo um vínculo a uma entidade patronal, logo não pode ser considerada como primeiro emprego.


P.12. A Bolsa do StartUP Voucher é acumulável com o subsídio de desemprego?
R.12. Não. O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída ao trabalhador para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. Com a atribuição da bolsa do StartUP Voucher, o candidato passa a receber um valor mensal e desta forma deixa de ter direito ao subsídio.


P.13. A Bolsa do StartUP Voucher está sujeita a tributação em sede de IRS?
R.13. As Bolsas do StartUP Voucher não constituem rendimentos de trabalho dependente, nem rendimentos de trabalho independente ou empresarial pelo que não é necessário a abertura de atividade. Acresce que os bolseiros não estão obrigados a enviar ao IAPMEI comprovativo do recebimento da bolsa mensal.


P.14. O que é a Mentoria?
R.14. A Mentoria, no âmbito do StartUP Voucher, visa estabelecer a ligação entre gestores\empreendedores experientes, designados mentores e os promotores beneficiários do StartUP Voucher, aos quais é prestado aconselhamento empresarial, durante o período de duração da bolsa StartUP Voucher. A indicação de mentores pode ser solicitada pelos empreendedores à incubadora selecionada para acompanhamento do projeto ou ao IAPMEI, sendo feita tendo em conta as necessidades do projeto empresarial e a sua localização geográfica. O acesso à mentoria fica condicionado à disponibilidade de mentores e à aceitação pelas partes da relação de mentoria a estabelecer. A relação de mentoria rege-se pelo Regulamento da Rede Nacional de Mentores (RNM), disponível na plataforma do StartUP Voucher.


P.15. O que é o acompanhamento dos projetos StartUP Voucher?
R.15. O acompanhamento dos projeto contempla o aconselhamento sobre eventuais dúvidas quanto ao modo como devem continuar os trabalhos de desenvolvimento dos projetos e o acompanhamento da relação de mentoria. O acompanhamento dos projetos é assegurado no âmbito da Rede Nacional de Incubadoras (RNI), através de uma incubadora acreditada no âmbito dos Vales Incubação do Portugal 2020 ou pelo IAPMEI. No âmbito do acompanhamento StartUP Voucher as incubadoras devem manter contactos regulares com o empreendedor, assegurando o potencial sucesso dos projetos empresariais.


P.16. O que são os prémios de avaliação intermédia?
R.16. Os prémios de avaliação intermédia visam criar condições técnicas e financeiras para o desenvolvimento do projeto, nomeadamente nas seguintes atividades:
  • Modelo de Negócio;
  • Assistência tecnológica;
  • Apoio à digitalização do negócio, incluindo presença na internet e nas redes sociais;
  • Estudos de mercado;
  • Apoio na identificação de soluções de financiamento.

Os prémios de avaliação intermédia são concedidos nos seguintes termos:
  • Em resultado da avaliação intercalar positiva do desenvolvimento da 1.ª fase do projeto, no montante de €1.500 por projeto;
  • Em resultado da avaliação intercalar positiva do desenvolvimento à 2.ª fase do projeto, no montante de €1.500 por projeto.

A desistência do StartUP Voucher na fase subsequente à atribuição do prémio de avaliação intermédia, pode obrigar à sua devolução, condicionada à demonstração, por parte dos beneficiários, do desenvolvimento do projeto.


P.17. O que é o prémio de concretização?
R.17. O prémio de concretização corresponde ao valor de €2.000 por projeto empresarial, a pagar após a constituição da empresa, destinado a integrar a participação dos beneficiários no seu capital, desde que essa constituição ocorra após os primeiros 6 meses de participação no programa e até 6 meses após os 12 meses da duração máxima do StartUP Voucher, sendo apenas atribuído quando a empresa constituída tenha entre os seus sócios, os promotores beneficiários. A integração no capital do valor correspondente ao prémio de concretização poderá ser feita através da realização do capital social ou de prestações suplementares, a qual deverá ser demonstrada, ao IAPMEI, no prazo de um mês após o pagamento do prémio de concretização.


P.18. Para atribuição do prémio de concretização é necessário que todos os promotores iniciais façam parte da sociedade?
R.18. A atribuição do prémio de concretização por constituição da empresa só é feita aos promotores beneficiários do StartUP Voucher, para que estes detenham uma participação no capital social, não podendo ser atribuído a quem não teve essa qualidade, durante a execução do projeto.


P.19. A constituição de uma empresa unipessoal permite usufruir do prémio de concretização no valor de €2.000?
R.19. Sim, desde que a empresa seja constituída por um dos bolseiros do StartUP Voucher.


P.20. Quantas candidaturas podem ser submetidas?
R.20.
Cada promotor pode submeter apenas uma candidatura\projeto ao StartUP Voucher em cada fase.
  • Os projetos apoiados pelo StartUP Voucher não podem ser objeto de quaisquer outros apoios da mesma natureza ou para os mesmos fins.
  • Não são aceites candidaturas cujos projetos ou promotores tenham tido outros apoios da mesma natureza ou para os mesmos fins nos últimos 12 meses.
  • As candidaturas\projetos devem ser apresentadas por equipas, que devem ter no mínimo 2 promotores e no máximo 5, com idades superiores a 18 anos.
  • As candidaturas\projetos devem ser, sempre que possível, apresentadas por equipas em que ambos os géneros estejam representados.
  • As equipas de promotores beneficiários, constituídas em igualdade de género ou exclusivamente por elementos do género feminino são valorizadas.
  • Valorização de 2 pontos no caso de projetos apresentados por empreendedor beneficiários exclusivamente do género feminino e 1 ponto no caso de projetos em igualdade de género em que o empreendedor beneficiário líder é do género feminino.


P.21. Quando podem ser submetidas as candidaturas?
R.21.
O prazo para apresentação de candidatura decorre entre o dia 9 de julho de 2018, a partir das 11:00, (hora local de Portugal Continental) e o dia 10 de setembro de 2018, até às 18:00 (hora local de Portugal Continental).


P.22. Como se processa a submissão das candidaturas?
R.22. A submissão de candidaturas ao SatrtUP Voucher é efetuada exclusivamente através da plataforma digital disponível para o efeito, no site do IAPMEI.


P.23. É possível incluir numa fase posterior outros candidatos a Bolsa de um projeto já aprovado?
R.23.
Não. Existe apenas um momento de candidatura, formalizada através da submissão do formulário de candidatura, devidamente preenchido, no qual serão identificados quer os candidatos a Bolsa, quer os restantes elementos da equipa.


P.24. Quem garante a confidencialidade dos meus dados?
R.24.
Os dados fornecidos pelos promotores no âmbito do StartUP Voucher são tratados pelo IAPMEI ou por terceiros que venham a intervir no processo de avaliação, como confidenciais. Consideram-se confidenciais os dados pessoais a tratar de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, os documentos de natureza financeira ou comercial e os dados técnicos ou tecnológicos, métodos, fórmulas, demonstrações, amostras ou estudos.


P.25. Como são avaliadas as candidaturas ao StartUP Voucher?
R.25. A candidatura é objeto de avaliação inicial pelo IAPMEI ou por outras entidades designadas pelo IAPMEI, tendo por base os critérios de avaliação dos promotores e dos projetos, definidos no artigo 13.º do Regulamento do StartUP Voucher, Anexo ao Despacho n.º 6619-A/2018 e os critérios de seleção definidos no aviso de abertura de concurso. O StartUP Voucher compreende ainda mais duas fases de avaliação, da responsabilidade de um júri, depois de decorridos os primeiros 4 meses e os primeiros 8 meses, respetivamente, para avaliar da continuidade dos apoios.


P.26. Quais os critérios de avaliação inicial de candidaturas?
R.26. A avaliação da candidatura assenta nos seguintes critérios conforme definidos no Aviso de Concurso:

a) Grau de inovação ou diferenciação da ideia;
b) Resposta a necessidade de mercado;
c) Impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto;
d) Potencial de valorização económica e escalabilidade;
e) Plano de trabalho com definição das atividades a desenvolver e das etapas críticas;
f) Adequação das competências da equipa de promotores às necessidades do projeto;
g) Igualdade de género como critério de majoração. Há lugar à majoração de igualdade de género com mais 1 ponto quando existe um empreendedor beneficiário do género feminino e um do género masculino.
h) Data de entrada da candidatura como critério de desempate.


P.27. Quanto tempo demora o período de avaliação de candidatura ao StartUP Voucher?
R.27. O período de avaliação pode variar, sendo expectável que dure, no mínimo, 30 dias após a conclusão da fase de candidatura.


P.28. Como é formalizada a atribuição do StartUp Voucher?
R.28.
A atribuição do StartUP Voucher é formalizada através da assinatura e submissão de um Termo de Aceitação, por cada um dos beneficiários, no prazo de 10 dias úteis, após a comunicação do resultado da avaliação da candidatura. Observa-se que o Termo de Aceitação só se considera válido após o cumprimento, pelos beneficiários, de todas as formalidades associadas à sua submissão.


P.29. Após a disponibilização do Termo de Aceitação do StartUP Voucher para assinatura, qual o prazo para devolução ao IAPMEI?
R.29. A assinatura do Termo de Aceitação ocorre no prazo de 10 dias úteis, após a comunicação do resultado da avaliação da candidatura.


P.30. Quem comunica a atribuição da Bolsa, da Mentoria e processa os pagamentos?
R.30.
Todas as interações e comunicações formais, no âmbito das candidaturas e projetos, são efetuadas via plataforma eletrónica do StartUP Voucher, através de conta eletrónica titulada por um dos promotores beneficiários, o qual assume a responsabilidade sobre todas as informações e comunicações realizadas neste âmbito.


P.31. Que relatórios devem ser apresentados no decorrer do StartUP Voucher?
R.31. Durante o período em que decorre o StartUP Voucher, o promotor obriga-se a fazer e apresentar:

a) Relatórios Mensais;
b) Relatório final.


P.32. Posso manter uma atividade profissional em simultâneo com o StartUP Voucher, sem pôr em causa o regime de dedicação exclusiva?
R.32. A atribuição do StartUP Voucher implica uma dedicação exclusiva à concretização do projeto apresentado.


P.33. Durante o StartUP Voucher posso desistir do meu projeto empresarial sem qualquer penalização?
R.33.
O promotor obriga-se a declarar ao IAPMEI a desistência de prosseguir com o seu projeto empresarial e o correspondente término da Bolsa, por forma a evitar a obrigação de devolução de bolsas indevidamente pagas.


P.34. Onde esclarecer outras questões relativas ao StartUP Voucher?
R.34. O esclarecimento de quaisquer dúvidas adicionais, deverá ser efetuado via email (info@iapmei.pt), ou através de contacto telefónico para a Linha Azul do IAPMEI (808 201 201 | 213 836 237).