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Regulamentação específica | União Europeia
TÊXTEIS



>> Objetivo
Estabelece as regras de colocação no mercado de produtos têxteis no que diz respeito às denominações têxteis e à etiquetagem e marcação de produtos.


>> Enquadramento legal

Legislação da UE
Regulamento (UE) nº 1007/2011, de 27 de setembro, relativo às denominações de fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras têxteis
Regulamento Delegado (UE) nº 286/2012, de 27 de janeiro, que altera os anexos I, VIII e IX do Regulamento (UE) nº 1007/2011 para introdução da fibra “Bicomponente de polipropileno/poliamida”
Regulamento Delegado (EU) 2018/122, de 20 de outubro que altera os anexos I, VIII e IX do Regulamento (UE) nº 1007/2011 para inclusão da fibra “Poliacrilato”.

Legislação nacional
Decreto-Lei nº 257/2012, de 29 de novembro, que implementa o Regulamento (UE) nº 1007/2011.


>> Âmbito de aplicação
São abrangidos por esta regulamentação todos os produtos têxteis que são colocados no mercado. Excetuam-se do âmbito da aplicação deste diploma os produtos têxteis confiados para fins de transformação, sem transferência a título oneroso, a trabalhadores no domicílio ou a empresas independentes que trabalhem à tarefa e produtos personalizados fabricados por alfaiates independentes.


>> Síntese
De acordo com esta regulamentação, os produtos têxteis, quando são colocados no mercado, têm que ser etiquetados ou marcados com indicação da sua composição.
A etiquetagem e a marcação previstas consistem em indicar as denominações e as percentagens das fibras que compõem o produto.
São definidos os produtos sujeitos à aplicação do diploma e esclarecidos conceitos como “produto têxtil”, “etiquetagem” e “marcação” (entre outros) no âmbito desta legislação.
É apresentada uma listagem exaustiva com as denominações possíveis a atribuir a uma fibra têxtil.
Da legislação constam ainda regras sobre a etiquetagem e a determinação das percentagens das fibras.
A verificação da conformidade dos produtos têxteis com as indicações de composição previstas na legislação é efetuada de acordo com os métodos de análise previstos no anexo VIII ou com normas harmonizadas a incluir nesse anexo.
A aplicação global do diploma é da responsabilidade do IAPMEI.


>> Fiscalização
Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento do disposto no diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, nomeadamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Questões relativas a esta legislação deverão ser dirigidas a info@iapmei.pt.


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INFORMAÇÃO ADICIONAL
- Existem três diferentes tipos de etiquetagem para os produtos têxteis:
Etiquetagem de composição (obrigatória) de acordo com o Regulamento
(UE) nº 1007/2011
Etiquetagem de conservação e limpeza (não obrigatória)
- Se forem aplicados os pictogramas deverá respeitar as regras do GINETEX
- O representante em Portugal é a ANIVEC/APIV – Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confeção
Denominação de Origem (não obrigatória)
Se for aplicada terá de ser redigida em língua portuguesa de acordo com o nº1 do artº 1 do Decreto-Lei nº 238/86, de 19 de Agosto
 
Lista de FAQ relativa ao Regulamento 1007/2011 disponível no site da Comissão Europeia


OUTRA LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O SETOR
Segurança geral de produtos da responsabilidade da Direção-Geral do Consumidor
Práticas comerciais desleais da responsabilidade da Direção-Geral do Consumidor
Segurança de brinquedos da responsabilidade da Direção-Geral do Consumidor
Rótulo Ecológico para produtos têxteis da responsabilidade da DGAE


LINKS ÚTEIS
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Associação Têxtil e de Vestuário de Portugal (ATP
Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confeção de Portugal (ANIVEC/APIV)
Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e de Vestuário de Portugal (CITEVE)