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02-04-2020
COVID-19 | Linhas de crédito de apoio à economia

Com o intuito de preservar a capacidade produtiva das empresas e os postos de trabalho de forma rápida e eficaz, o Governo lançou um conjunto de medidas de apoio à tesouraria.


A Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID-19 foi lançada a 12 de março, como primeira resposta de apoio à liquidez das empresas. Esta linha tem as seguintes condições:

          I. Financiamento máximo por empresa: 1,5 milhões de euros na Dotação Fundo de Maneio e 1,5 milhões de euros na Dotação Plafond Tesouraria;
          II. Contragarantia: 100%;
          III. Prazo da operação: para Fundo de Maneio é de 4 anos, para Tesouraria entre 1 e 3 anos;
          IV. Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação;
          V. Candidaturas: junto dos bancos.


Face à elevada procura, a linha foi alargada de 200 para 400 milhões de euros no dia 27 de março. À data, foram já aprovadas 817 operações, correspondentes a 365M€ e com um período médio de aprovação de cinco dias, resultante de um enorme esforço para responder rapidamente às empresas e aos seus trabalhadores.

Na sequência da aprovação da Comissão Europeia, no dia 22 de março, o Governo lançou quatro novas linhas específicas, com uma dotação conjunta de três mil milhões de euros, destinadas a permitir o financiamento, em melhores condições, das empresas com atividade nos setores mais afetados pela pandemia:

          i) COVID-19: Apoio empresas da Restauração e similares
          ii) COVID-19: Apoio empresas do Turismo
          iii) COVID-19: Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares
          iv) COVID-19: Apoio empresas da Indústria


As condições destas quatro linhas são as seguintes:

          i) Máximo por empresa: 1,5 M€;
          ii) Garantia: até 90%;
          iii) Contragarantia: 100%;
          iv) Prazo da operação: até 4 anos;
          v) Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread de até 1 ponto (1 ano), até 1,25 pontos (1 a 3 anos) ou até 1,5 pontos (mais de 3 anos);
          vi) Carência (capital e juros): 1 ano;
          vii) Candidaturas: junto dos bancos.


Neste contexto, as instituições bancárias não procederão à aprovação de mais operações no âmbito da Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID-19 relativamente às empresas destinatárias das quatro novas linhas.

O Governo notificou ainda a Comissão Europeia no sentido de avançar com novos apoios à tesouraria das empresas, nomeadamente nos setores do comércio e dos serviços, prosseguindo a intenção de garantir apoio aos operadores económicos afetados pela presente situação excecional.

O Governo continua a avaliar permanentemente a evolução das circunstâncias em diálogo contínuo com as entidades relevantes.
 
Última atualização
02-04-2020
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