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31-03-2023
ESG – Relato de Sustentabilidade

A Diretiva CSRD obriga as empresas ao reporte e divulgação pública de informações sobre os seus impactos a nível ambiental, social, nos direitos humanos e em fatores de governação (ESG).


A Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (Corporate Sustainability Reporting Directive ou CSRD, Diretiva (UE) 2022/2464) tem o objetivo de promover a transparência e rigor e de garantir a fiabilidade e comparabilidade da informação não financeira das empresas.

Já é conhecido o calendário de aplicação desta diretiva, estabelecido em 4 fases com início em janeiro de 2024, estando prevista a abrangência das PME cotadas a partir de janeiro de 2026, mas prevendo-se que possa também impactar todas as PME uma vez que exige que as grandes empresas explicitem os impactos ao longo da cadeia de valor.

Assim, as PME cotadas, as PME com necessidades de financiamento e/ou com relações comerciais com grandes empresas, devem preparar-se para, a partir de janeiro de 2026, reportar - avaliar e melhorar - o seu desempenho nos fatores ESG, sob risco de se verem discriminadas (a prazo, excluídas) nos mercados.
O perspetivado reporte do desempenho das empresas nos fatores ESG, embora exigente, pode constituir uma oportunidade para as PME uma vez que a sua adoção poderá:
  • promover a integração de critérios ambientais, sociais e de governação (ESG) nas decisões de negócios contribuindo para a obtenção de confiança e benefícios sustentáveis, justos e inclusivos nas atividades económicas junto dos clientes e das sociedades conduzindo à obtenção de vantagem competitiva junto de clientes, sociedade e financiadores;
  • incentivar a inovação;
  • promover a prosperidade ao contribuir para um desenvolvimento equilibrado, resiliente, regenerativo, inclusivo e equitativo;
  • criar valor a longo prazo;
  • facilitar o acesso a financiamentos;
  • evitar multas e penalizações.
Sendo o alinhamento das empresas com as exigências do reporte ESG um desafio, este poderá ser obviado se a PME puder dar inicio à sua preparação, desde já, assegurando  a recolha da  informação necessária e incluindo, para além da informação da própria PME, a informação relativa a toda a cadeia de valor.
 
Última atualização
31-03-2023
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