Este sítio utiliza cookies de terceiros para melhorar a experiência do utilizador e os serviços que prestamos.
Ao continuar a navegar, consideramos que aceita a sua utilização.

Saber Mais Compreendi
Image Iapmei

07-05-2025
Navegação Ecológica | Candidaturas até 11 de junho

O período para a receção de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Navegação Ecológica foi prorrogado até às 17h59 do dia 11 de junho de 2025.


O Sistema de Incentivos à Navegação Ecológica tem aplicação em todo o território nacional - sendo elegíveis as operações que envolvam a adaptação de navios com registo no continente (PT10), da Região Autónoma dos Açores (PT20) ou da Região Autónoma da Madeira (PT30) e ativos nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional - e é aplicável às atividades económicas de transporte marítimo de passageiros e mercadorias e de transporte de passageiros e mercadorias por vias navegáveis interiores.
 
São entidades beneficiárias os proprietários ou armadores de navios cuja atividade económica se insira nos CAE 501, 502, 503 ou 504, disponham de estabelecimento em Portugal e pretendam desenvolver projetos de descarbonização do transporte marítimo de passageiros e mercadorias.
 
As operações a apoiar enquadram-se nas seguintes tipologias:
  • investimentos a favor da adaptação de navios para o transporte de mercadorias e de passageiros, por vias navegáveis interiores e marítimas, com porte superior a 400 GT, e que visem medidas de substituição dos combustíveis fósseis, de poupança de energia e medidas complementares de redução das emissões, tornando-se estes navios não poluentes ou navios com nível nulo de emissões, conforme definições constantes nas alíneas g) e h) do artigo 2.º;  
  • investimentos a favor de infraestruturas portuárias marítimas de carregamento e reabastecimento de navios que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco e metanol a navios não poluentes ou a navios com nível nulo de emissões;
  • investimentos a favor de infraestruturas de portos interiores de carregamento e reabastecimento de navios que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco e metanol a navios não poluentes ou a navios com nível nulo de emissões.

Mais informação aqui.
Última atualização
07-05-2025
Avalie este conteúdo
Última atualização
07-05-2025
Avalie este conteúdo