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Categoria de Auxílio
Despesas Elegíveis (em determinadas condições)
Intensidades Máxima de Auxílio
Auxílios ao investimento para a aquisição de veículos não poluentes ou de veículos com nível nulo de emissões e para a adaptação de veículos (RGIC artigo 36.º-B).
Os custos do investimento na adaptação, no caso de investimentos que consistam na adaptação de veículos que lhes permita serem considerados veículos não poluentes ou veículos com nível nulo de emissões.
(i) 100 % dos custos elegíveis para a adaptação de veículos que lhes permita serem considerados veículos com nível nulo de emissões; (ii) 80 % dos custos elegíveis para a adaptação de veículos que lhes permita serem considerados veículos não poluentes.
Auxílios a favor de portos marítimos (RGIC artigo 56.º-B).
Os custos do investimento nas infraestruturas portuárias marítimas de carregamento e reabastecimento que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco e metanol a «navios não poluentes» ou a «navios com nível nulo de emissões». O montante de financiamento não pode exceder a diferença entre os custos elegíveis e o lucro operacional do investimento na infraestrutura portuária. O lucro operacional deve ser deduzido dos custos elegíveis ex ante.
100 % dos custos elegíveis.
Auxílios a favor de portos interiores (RGIC artigo 56.º-C).
Os custos do investimento nas infraestruturas portuárias interiores de carregamento e reabastecimento que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco e metanol a «navios não poluentes» ou a «navios com nível nulo de emissões». O montante de
financiamento não pode exceder a diferença entre os custos elegíveis e o lucro operacional do investimento na infraestrutura portuária. O lucro operacional deve ser deduzido dos custos elegíveis ex ante.
Auxílios a estudos e serviços de consultoria em matéria de proteção do ambiente e energia (RGIC artigo 49.º).
Os auxílios a estudos ou serviços de consultoria, nomeadamente auditorias energéticas, diretamente ligados a investimentos elegíveis.
60 % dos custos elegíveis. Majorações: i) 20 % para estudos ou serviços de consultoria efetuados por conta de pequenas empresas; ii) 10 % para estudos ou serviços de consultoria efetuados por conta de médias empresas.
Auxílios de minimis (Regulamento(UE) 2023/2831, de 13 de dezembro de 2023.
Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas
Limite máximo de 300 mil euros durante três anos por empresa única.