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13-07-2026
Transição ESG | CE adota normas simplificadas para relatórios de sustentabilidade

A Comissão Europeia adotou a 3 de julho, após período de consulta pública, a revisão das normas europeias para relatórios de sustentabilidade, efetuada no âmbito das medidas de simplificação OMNIBUS I.


Os diplomas publicados incluem as versões finais das novas European Sustainability Reporting Standards (ESRS), as normas de relato destinadas às empresas com reporte obrigatório dos seus desempenhos ESG ao abrigo da diretiva Central Securities Depositories Regulation (CSRD) da UE, mas também o novo padrão para relato voluntário, concebido para ajudar as empresas de menor dimensão a responder a pedidos de informação de grandes clientes e financiadores.

As recentes alterações à diretiva CSRD vieram reduzir em cerca de 90% o número de empresas abrangidas pelas exigências de reporte ESG no contexto do pacote de simplificação OMNIBUS, passando a ser destinatários diretos apenas empresas com mais de 1000 trabalhadores e um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros.

Também a versão simplificada das ESRS envolve a redução de mais de 60% do total dos indicadores obrigatórios de reporte, com o objetivo de diminuir e tornar mais proporcional a carga administrativa exigida às empresas em matéria de relatórios de sustentabilidade.

Relativamente à nova norma voluntária, a sua estrutura foi baseada no padrão VSME, originalmente projetado para PME e que a Comissão Europeia adotou sob a forma de Recomendação em 30 de julho de 2025.

A entrada em vigor dos novos diplomas acontecerá após validação formal do Parlamento Europeu e do Conselho e publicação no Jornal Oficial da UE.
 
Saiba aqui como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.
 

LINKS

ESRS Simplificadas e Nova Norma para Relato Voluntário – Novos Atos Delegados adotados pela CE
Comunicado da CE sobre Revisão das Normas de reporte em Sustentabilidade, 3 julho 2026
Recomendação da CE sobre Norma Voluntária de Reporte de Sustentabilidade para PME (VSME)
O que mudou com a nova Diretiva OMNIBUS
Nova Diretiva OMNIBUS: Diretiva (UE) 2026/470 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de fevereiro de 2026.
Alterações à Taxonomia da UE (Pacote OMNIBUS): Regulamento Delegado (UE) 2026/73 da Comissão, de 4 de julho de 2025, publicado a 8 de janeiro de 2026.
Competitiveness Compass for the EU
ESG e Finanças Sustentáveis
Atual quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Boas Práticas ESG para o seu negócio

 
 
Última atualização
13-07-2026
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