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08-01-2024
Transição ESG | Mercado Voluntário de Carbono

Portugal acaba de criar o enquadramento legal para a implementação de um mercado voluntário de carbono, com a publicação do Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro.


Em causa está a criação de condições para o desenvolvimento de instrumentos que ajudem a responder aos compromissos nacionais de combate às alterações climáticas, em linha com o Acordo de Paris e a estratégia europeia para se atingir a neutralidade carbónica até 2050.

O mercado voluntário de carbono vai incidir sobre projetos de redução de emissões de gases com efeito de estufa e também projetos de sequestro de carbono, desenvolvidos em território nacional, que promovam a mitigação de emissões, com compensação daquelas que não possam ser reduzidas ou evitadas.

O objetivo é incentivar a conjugação de esforços entre o setor público e privado na descarbonização da economia, através de uma plataforma de transação de créditos de carbono certificados, gerados a partir de ações concretas que respondam às prioridades climáticas.

Na prática, as empresas terão oportunidade, através do novo regime, de adquirir créditos de carbono, como forma de compensar as emissões de gases poluentes que não conseguem reduzir ou evitar, mas também de valorizar os seus investimentos em projetos ou soluções desenvolvidas para redução ou eliminação da pegada carbónica.

Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2e e os projetos estarão sujeitos a critérios específicos de elegibilidade, contabilização de emissões e medidas de monitorização, reporte e verificação, por entidade independente qualificada para o efeito.

A implementação do mercado será coordenada pela Agência Portuguesa do Ambiente - APA.
 
De acordo com o diploma, os créditos de carbono, associados ao mercado voluntário a criar, ‘não podem ser utilizados ou reclamados para efeitos de cumprimento de obrigações europeias ou internacionais, nomeadamente para efeitos do regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão e do regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional ou para o cumprimento de contribuições nacionalmente determinadas de qualquer outra parte signatária do Acordo de Paris.
 

Neutralidade carbónica como prioridade nas empresas
 
No quadro regulamentar de transição para uma economia baseada na sustentabilidade, espera-se que as empresas tenham os seus modelos de negócio alinhados com os princípios da neutralidade carbónica, que consigam identificar a origem das suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE), que sejam capazes de as quantificar, e paralelamente encontrem estratégias para as evitar, reduzir, ou compensar, nos casos em que sejam de todo inevitáveis.
 

Para ajudar as PME no seu caminho de transição para critérios ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governação), o IAPMEI disponibiliza um espaço de conhecimento sobre o tema, que pretende funcionar como guia para quem está agora a iniciar a sua aproximação aos objetivos da gestão sustentável.
 
Saiba mais sobre ‘Controlo de Emissões de CO2 e Neutralidade Carbónica’, no contexto do quadro regulamentar em vigor.
 
 
Última atualização
08-01-2024
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