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15-01-2024
Transição ESG | Normas Europeias para Reporte de Sustentabilidade

O primeiro conjunto de normas europeias para reporte ESG das empresas, adotado pela Comissão Europeia no final de julho do ano passado e publicado formalmente a 22 de dezembro (Regulamento Delegado (UE) 2023/2772), começou a ser aplicado a 1 de janeiro deste ano.


São 12 normas transversais, lançadas com o objetivo de definir um quadro de referência comum para as empresas reportarem os seus desempenhos em matéria de sustentabilidade no espaço europeu, que dão garantias de comparabilidade a investidores e financiadores, no contexto regulamentar das finanças sustentáveis.
 

Sobre que indicadores incidem as novas normas?

Os novos standards de reporte, abreviadamente conhecidos por ESRS (European Sustainability Reporting Standards), assentam em quatro categorias de indicadores, uma de âmbito geral, e mais três, uma por cada um dos pilares ESG do desempenho sustentável: E-Environment/Ambiente; S-Social; e G-Governance.

Na componente ambiental estão incluídos temas relativos às alterações climáticas, poluição, água e recursos marinhos, biodiversidade e ecossistemas, e utilização de recursos e economia circular.

No domínio do social, são tratados indicadores relacionados com os trabalhadores da empresa, trabalhadores da cadeia de valor, impacto nas comunidades, e consumidores e utilizadores finais, enquanto na componente Governance é incluída toda a informação relativa à conduta e ética empresarial.

Todas as empresas incluídas no grupo de destinatários da diretiva europeia de reporte corporativo de sustentabilidade, vulgarmente conhecida por CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), estão obrigadas, a partir do exercício financeiro de 2024, a utilizar as novas normas ESRS para comunicar os seus desempenhos em matéria de ESG.
As grandes empresas cotadas serão as primeiras a utilizar os novos standards, a partir de 2025, face ao exercício deste ano, e a obrigação será alargada logo de seguida, em 2026, a todas as grandes empresas.
 
 
Regime simplificado para PME

Relativamente às empresas de menor dimensão, em termos formais, só as PME cotadas estão sujeitas às novas regras de reporte no atual quadro regulamentar, a partir de 2027, mas sabe-se que por via das cadeias de valor todas as outras serão chamadas a responder e fornecer dados sobre a sua atividade no atual modelo de transição para uma gestão sustentável.

A implementação dos novos standards europeus de reporte ESG será feita de forma faseada para os vários segmentos de empresas, estando para o grupo das PME prevista a adoção de normas simplificadas, em desenvolvimento pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group), o grupo de peritos, que tem vindo a trabalhar estes temas com a Comissão Europeia.

O objetivo é assegurar o princípio da proporcionalidade de recursos, simplificando e tornando mais acessível o reporte às empresas de menor dimensão, e incentivando todas as PME a dar os primeiros passos em termos de diagnóstico e consequente definição de estratégias para a gestão sustentável dos seus negócios.

É também neste contexto que o EFRAG está a trabalhar numa proposta de normas para relato voluntário, especialmente destinada ao universo de PME que está fora do calendário de reporte obrigatório.

Os dois projetos encontram-se em processo de consulta pública, podendo todas as empresas e entidades interessadas em participar formalizar a sua manifestação de interesse junto do EFRAG até 31 de janeiro próximo.
 

Consulte aqui o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema e fique a compreender melhor o quadro regulatório europeu associado às obrigações de reporte da sustentabilidade corporativa nas empresas.
 
Última atualização
15-01-2024
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