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25-03-2024
Transição ESG | Novas regras sobre Dever de Diligência na Governação Sustentável

Os Estados-Membros da UE chegaram a acordo sobre a nova proposta de diretiva relativa à governação empresarial sustentável, vulgarmente conhecida por "Corporate Sustainability Due Diligence Directive - CSDDD", que vem responsabilizar as administrações das empresas pela vigilância dos impactos negativos das suas atividades no ambiente e nos direitos humanos, ao longo das suas cadeias de valor.


A regulamentação traz novas obrigações às empresas ao nível da identificação, avaliação, prevenção e mitigação dos impactos que a sua atividade pode gerar direta ou indiretamente, através das suas cadeias de fornecimento, nas pessoas e no planeta. E este compromisso deve ser acautelado tanto a montante da atividade, com o cumprimento dos direitos humanos e laborais, níveis de poluição e emissões, desflorestação e proteção dos ecossistemas, quer a jusante, na sua ligação a atividades de distribuição e reciclagem.

As regras vão aplicar-se numa primeira fase a empresas com mais de 1000 trabalhadores e com um volume de negócios superior a 450 milhões de euros e serão implementadas de forma progressiva num período de cinco anos, com a possibilidade de uma abordagem futura a setores específicos de alto risco.

Através da futura regulamentação, as empresas são obrigadas a incorporar o ‘dever de diligência’ nas suas políticas e sistemas de gestão de risco e a desenhar e implementar planos de transição, visando tornar o seu modelo de negócio compatível com o respeito pelos direitos humanos e o cumprimento dos objetivos de redução do aquecimento global definidos pelo Acordo de Paris.

O plano de transição deve incluir metas climáticas, justificação de medidas a implementar e investimentos necessários para as alcançar.

Cada Estado-Membro nomeará uma autoridade de supervisão neste domínio, que ficará responsável por monitorizar, investigar e aplicar sanções às empresas que não cumpram os novos requisitos.

Depois de formalmente aprovada pelo Parlamento Europeu, a diretiva entrará em vigor 20 dias após publicação no Jornal Oficial da UE.

 
Novo quadro regulatório europeu

Estas medidas fazem parte de um quadro regulatório mais vasto, integrado na estratégia europeia para a sustentabilidade, que está a marcar a forma como as empresas se devem posicionar em termos de mercado.

Para além do desempenho financeiro, as empresas são também chamadas a demonstrar a forma como têm o seu negócio alinhado com os critérios de sustentabilidade nas vertentes ambiental (E), social (S) e de governação (G), à luz da diretiva CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’.
 
Consulte aqui o espaço de conhecimento IAPMEI sobre o tema e fique a compreender melhor o quadro regulamentar associado à transição ESG e às Finanças Sustentáveis.
 
 
Última atualização
25-03-2024
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