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24-03-2025
Transição ESG | Novos incentivos a projetos conjuntos de qualificação de PME

Encontra-se aberto até 30 de abril um novo concurso lançado ao abrigo do programa de incentivos Portugal 2030, destinado a projetos conjuntos de qualificação de pequenas e médias empresas.


O objetivo é incentivar o investimento das PME nacionais em fatores competitivos, que reforcem a sua capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de projetos coletivos de empresas, liderados por entidades da envolvente empresarial.

 
Áreas de investimento elegíveis

Em causa estão estratégias integradas de valorização de fatores imateriais de competitividade diretamente relacionados com investimentos em áreas como a inovação organizacional, gestão e logística, a digitalização dos negócios, a criação de marcas e design, a capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos, a proteção da propriedade industrial, a qualidade e certificação, a transferência de conhecimento e tecnologia, e também a transição para a sustentabilidade e ecoinovação.

Na vertente da sustentabilidade, estão contempladas atividades que visem a integração e o alinhamento da gestão dos negócios com os princípios ESG (fatores ambientais, sociais e de governo responsável), incluindo, entre outras, as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e adoção de sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).

As candidaturas podem ser apresentadas por entidades da envolvente empresarial com atividades dirigidas às PME, como associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I, devendo as PME participantes nos projetos formalizar um acordo de pré-adesão.

Os projetos de investimento devem ser sustentados por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado, sendo considerados elegíveis investimentos de empresas localizadas no Continente, nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Alentejo (NUT II).

As taxas de financiamento variam consoante a região de implantação dos projetos, podendo atingir um cofinanciamento máximo de 75%.
 

Princípio ‘DNSH’ no acesso a fundos comunitários

As regras de acesso a fundos comunitários implicam o cumprimento do princípio de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, conhecido na sigla inglesa por DNSH, devendo as entidades beneficiárias assegurar que os seus investimentos estão alinhados com este objetivo, em conformidade com o quadro regulamentar associado à Taxonomia europeia.
 

Para ficar a compreender melhor o quadro regulatório europeu associado às finanças sustentáveis, consulte aqui o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema.


LINKS

Aviso para apresentação de candidaturas MPR-2025-2: SICE – Qualificação das PME – Operações em conjunto – Incentivos Programa Portugal 2030
Compete 2030 – Resumo do Aviso
Acordo de Pré-Adesão para PME participantes
ESG e Finanças Sustentáveis
O que envolve o princípio do DNSH – ‘Do No Significant Harm’?
Última atualização
24-03-2025
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