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16-12-2024
Transição ESG | UE cria sistema de certificação para remoção de carbono

Foi recentemente publicado o regulamento da União Europeia, que define um regime de certificação para as atividades relacionadas com a remoção de carbono no espaço europeu.


As novas regras estão alinhadas com o Pacto Ecológico Europeu e as metas para se alcançar a neutralidade climática até 2050 e vêm complementar os objetivos prioritários de redução de emissões de gases com efeito de estufa, através de soluções para remoção permanente de emissões que não possam ser reduzidas ou evitadas, em termos de mitigação da pegada carbónica.

Trata-se de um regime voluntário, que pretende criar garantias de conformidade e transparência a projetos e tecnologias que contribuam para a eliminação de CO2 da atmosfera.

Em causa estão atividades de remoção permanente de carbono, através de sistemas de captura e armazenamento durante vários séculos, a partir por exemplo da bioenergia, o armazenamento durante pelo menos 35 anos, com recurso a produtos de duração longa, como a madeira utilizada na construção, bem como soluções para a agricultura, que reforcem o sequestro e retenção de carbono nas florestas e nos solos, ou reduzam as emissões de gases com efeito de estufa associados ao setor agrícola, ao longo de um período de pelo menos cinco anos.

Para serem certificadas, as atividades de remoção carbónica devem cumprir quatro requisitos gerais: representar benefícios quantificáveis em termos de remoção de carbono ou redução de emissões do solo; ser adicionais, ou seja, ir para além dos requisitos legais exigidos a um operador individual; assegurar o armazenamento de carbono a longo prazo, minimizando os riscos de libertação; e cumprir o princípio ‘DNSH’, abreviatura da sigla inglesa para a condição de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, contribuindo para um ou mais objetivos associados à sustentabilidade.

O regulamento entra em vigor a 26 de dezembro de 2024.

 
Neutralidade carbónica como prioridade nas empresas
 
No quadro regulamentar de transição para uma economia baseada na sustentabilidade, espera-se que as empresas tenham os seus modelos de negócio alinhados com os princípios da neutralidade carbónica, que consigam identificar a origem das suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE), que sejam capazes de as quantificar, e paralelamente encontrem estratégias para as evitar, reduzir, ou compensar, nos casos em que sejam de todo inevitáveis.
 
Para ajudar as PME no seu caminho de transição para critérios ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governação), o IAPMEI disponibiliza um espaço de conhecimento sobre o tema, que pretende funcionar como guia para quem está agora a iniciar a sua aproximação aos objetivos da gestão sustentável.
 
Saiba mais sobre ‘Controlo de Emissões de CO2 e Neutralidade Carbónica’, no contexto do quadro regulamentar em vigor.


 
LINKS

ESG e Finanças Sustentáveis
Regulamento (UE) 2024/3012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro | Estabelece um regime de certificação da União Europeia relativo às remoções permanentes de carbono, à agricultura de baixo carbono, e ao armazenamento de carbono em produtos.
Remoções de carbono | Informação UE.
O que envolve o princípio do DNSH – ‘Do No Significant Harm’?

 
Última atualização
16-12-2024
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