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A empresa tem licenciamento?

Segundo o DL nº 6/2015 de 8 de janeiro, cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade é uma condição de elegibilidade do beneficiário, sendo o licenciamento uma dessas condições. Se ainda não detém o licenciamento necessário ao desenvolvimento da sua atividade e não se encontra nas exceções previstas nos Regulamentos, deverá consultar os link que disponibilizamos na opção “Não” e que consideramos úteis
 
  1. Sim
  2. Não
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