A empresa tem licenciamento?
Segundo o DL nº 6/2015 de 8 de janeiro, cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade é uma condição de elegibilidade do beneficiário, sendo o licenciamento uma dessas condições. Se ainda não detém o licenciamento necessário ao desenvolvimento da sua atividade e não se encontra nas exceções previstas nos Regulamentos, deverá consultar os link que disponibilizamos na opção “Não” e que consideramos úteis
-
Sim
-
Não
Tenha acesso às nossas newsletters. Conheça todas as temáticas que abordamos e
receba apenas a informação que mais lhe interessa.