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APOIAR.PT

AVISO ENCERRADO
Aviso n.º 20/SI/2020 | Republicação de 16/04/2021

Perguntas Frequentes APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO
Guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura (Aviso n.º 20/SI/2020)
Guia de apoio ao preenchimento do Pedido de Pagamento (Aviso n.º 20/SI/2020)


 


NOVOS PRAZOS:
O prazo para apresentação das candidaturas à medida APOIAR.PT terminou no dia 30 de abril de 2021 (19h).



RECURSO AOS NOVOS LIMITES MÁXIMOS DE APOIO:


Empresas com candidatura aprovada na medida APOIAR.PT e ainda sem pedido de pagamento final submetido – Não é necessário apresentar nova candidatura!

> Apresentar o pedido de pagamento final, com a declaração subscrita por contabilista certificado, responsável pela contabilidade da empresa, que confirme o apuramento da diminuição registada na faturação registada no 4.º trimestre de 2020 (não há nova consulta à AT, por serem projetos já aprovados).

> É efetuado novo apuramento do incentivo até aos limites máximos permitidos e incluído o apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021, com base nos dados do 4.º trimestre de 2020 e da diminuição de faturação apurada que resulte da consideração deste período

> Será efetuado um ajuste à decisão inicial e o beneficiário notificado via Balcão, representando esta notificação a aceitação do pedido de aumento do apoio solicitado pelo beneficiário.


Empresas com candidatura aprovada na medida APOIAR.PT e com pedido de pagamento final submetido:

> Será efetuado um ajuste automático à decisão aplicando-se os limites máximos previstos na Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, em função da percentagem de diminuição de faturação.

> O beneficiário será notificado em conformidade, via Balcão e terá de proceder à confirmação da aceitação do apoio adicional e, quando aplicável, a confirmação de que já foram entregues todos os pedidos de pagamento associados à medida APOIAR Restauração.

> Será efetuado o pagamento final correspondente ao acréscimo de apoio apurado e encerrada a candidatura.


NOVAS CANDIDATURAS:

Devem apresentar candidatura declarando a diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, conforme ponto 5.1 do Aviso, sendo o apoio atribuído na sua globalidade para os 5 trimestres em causa, na medida APOIAR.PT, bem como o apoio na medida APOIAR RESTAURAÇÃO (quando aplicável), até os limites legalmente permitidos.

Este procedimento aplica-se também micro e pequenas empresas que tenham obtido na medida APOIAR.PT uma decisão desfavorável, por não registarem uma diminuição da faturação igual ou superior a 25% com base nos dados de faturação dos 3 primeiros trimestres de 2020, podem submeter nova candidatura caso, com a inclusão do 4.º trimestre de 2020, registem uma diminuição de faturação igual ou superior a 25% no ano de 2020.



NOVAS ATIVIDADES:

> Alargamento às atividades económicas da panificação, pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia.

> A localização associada à candidatura corresponde à região onde se localiza a sede do beneficiário.
 


 

Beneficiários

Empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:

> PME;
> Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou mais, nos termos da definição constante na alínea c) do art. 2º do regulamento do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.


 

Critérios de enquadramento

>> Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo A à Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março

>> Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;

>> Dispor de contabilidade organizada;

>> Não ter sido objeto de um processo de insolvência;

>> Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019) ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por Contabilista Certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;

>> Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto PME;

>> Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;

>> Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;

>> Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI;

>> Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;

>> No caso das médias empresas e das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;

>> No caso das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019.



Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR.PT

A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, (nos termos acima definidos), com novos limites máximos no caso de quebras superiores a 50%:


Diminuição de Faturação entre 25% e 50%:

      > Microempresas: 10.000€
      > Pequenas empresas: 55.000€
      > Médias empresas e para as Empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º: 135.000€


Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados:
 
      > Microempresas: 2.500€
      > Pequenas empresas: 13.750€
      > Médias empresas e para as Empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º: 33.750€

No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para:

      > Microempresas: 55.000 €
      > Pequenas empresas: 135.000€

Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados:
 
      > Microempresas: 13.750€
      > Pequenas empresas: 33.750€


Diminuição de Faturação superior a 50% NOVO:

     > Microempresas: 15.000€
     > Pequenas empresas: 82.500€
     > Médias empresas e para as Empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º: 202.500€


Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados:
 
      > Microempresas: 3.750€
      > Pequenas empresas: 20.625€
      > Médias empresas e para as Empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º: 50.625€

No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para:

      > Microempresas: 82.500€
      > Pequenas empresas: 202.500€

Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados:
 
      > Microempresas: 20.625€
      > Pequenas empresas: 50.625€



Obrigações

      > Manutenção de emprego
      > Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
      > Não cessar atividade



Pagamento do apoio

Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário no Balcão 2020, de acordo com o definido no Aviso para Apresentação de Candidaturas.


 
Empresas com projetos aprovados na medida APOIAR.PT, anteriores à Portaria n.º 15-B/2021
Não é necessário apresentar nova candidatura!


> Apresentar pedido de pagamento com declaração subscrita por contabilista certificado da empresa que confirme o apuramento da diminuição da faturação registada no 4º trimestre de 2020
> Não há nova consulta à AT
> É efetuado apuramento automático até aos limites máximos do incentivo (inclui 1.ºT 2021)
> Com base nos dados do 4.º trimestre de 2020 é efetuado novo apuramento do incentivo até aos novos limites máximos permitidos e incluído o apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021
> Será efetuado um ajuste à decisão inicial e o beneficiário notificado com a aceitação do pedido de aumento do apoio solicitado pelo beneficiário.
 
Pagamento do subsídio em candidaturas já aprovadas na medida APOIAR.PT

Os beneficiários de candidaturas já aprovadas que já receberam o adiantamento de 50% com a submissão do TA podem:
     > submeter um Pedido de Pagamento Intercalar (PTRI), para recebimento dos restantes 50% do valor aprovado
               e/ou
     > apresentar Pedido de Pagamento Final (PTRF), incorporando os valores do 4.º trimestre de 2020 + apoio extraordinário 1º trimestre 2021
  


Acautele os seguintes procedimentos na apresentação da candidatura:

>> Se não tem Certificação PME, mas é uma micro, pequena ou média empresa/ENI, deve efetuar esse procedimento o quanto antes. Salienta-se que a empresa tem de estar já certificada à data da candidatura;

>> Registe-se no Balcão 2020, ou caso de já o ter feito, confirme e atualize a informação da sua empresa;

>> Garanta que o mail de contacto disponibilizado está correto e verifique as notificações recebidas por mail (inclusive na pasta de SPAM);

>> Verifique se o NISS registado no Balcão 2020 corresponde ao NISS da empresa;

>> Verifique se o NIB disponibilizado está associado ao NIF da empresa;

>> Verifique se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da AT e da Segurança Social. Empresas com dívidas estão impedidas de aceitar o Termo de Aceitação;

>> A “Atividade económica da empresa” a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);

>> Confirmar a quebra de faturação comunicada no e-fatura ou a decisão poderá ser desfavorável.


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Apoios atribuídos | Regime de auxílios de Estado

O Regime de auxílios do Estado ao abrigo da comunicação intitulada ‘Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID -19’, aplica-se às medidas APOIAR.PT, APOIAR RESTAURAÇÃO APOIAR RENDAS.


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