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Critérios de seleção PME Líder 2018
 
  • Empresas que assegurem a condição de PME, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de maio de 2003 (2003/361/CE), a ser comprovada através da obtenção da Certificação PME, que deve ser renovada anualmente, logo após a entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) à Autoridade Tributária (AT). O estatuto PME Líder 2018 poderá ser rejeitado ou suspenso a qualquer momento em caso de não renovação da Certificação PME nos prazos estabelecidos, bem como se forem detetadas omissões e/ou falsas declarações no âmbito do referido processo;
  • PME que tenham pelo menos três exercícios de atividade completos e que apresentem contas encerradas relativas ao último exercício económico e fiscal completo. Entende-se que as contas se encontram encerradas após aprovação das mesmas em sede de Assembleia Geral e entrega da respetiva IES junto da AT dentro do prazo legal estabelecido e com taxa de Depósito Público de Contas (DPC) paga. Para mais informações sobre este tema consulte o ponto 4 das perguntas frequentes;
  • Terem rating atribuído pelo sistema interno de notação de risco do banco protocolado que propõe a candidatura consistente com a sua superior capacidade de escrutínio;
  • Terem notação mínima de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua;
  • Terem assegurado o cumprimento das seguintes condições relativas à sua atividade: 

            - Possuir situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal;

           - Ter a situação regularizada ao nível do licenciamento da sua atividade;

           - Não se encontrar em situação de reestruturação financeira e/ou de insolvência;

           - Não ter sido alvo de condenação através de processo-crime ou contraordenacional por violação dalegislação do trabalho, designadamente através de atos que envolvam discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos;

           - Não ter sido alvo de punição nos últimos três anos pela prática de quaisquer contraordenações

              ambientais e do ordenamento do território.
 

  • Demonstrarem prosseguir estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva e possuam elevados níveis de desempenho e de solidez financeira, cumprindo, com base nos elementos referidos na alínea b), cumulativamente, os critérios a seguir definidos:
           - Resultado Líquido Positivo;
           - EBITDA positivo nos dois anos em análise (2016 e 2017);
           - Autonomia Financeira >= 30,00% (Capitais Próprios/Ativo);
           - Rendibilidade Líquida do Capital Próprio >= 2,00% (Res.Líquido/Cap.Próprio);
           - Dívida Financeira Líquida/EBITDA <= 4,50 (NetDebt/EBITDA);
           - EBITDA/Ativo >= 2,00%;
           - EBITDA/Volume de Negócios >= 2,00%;
           - Volume de Negócios (todos os CAE, exceto turismo) >= 1.000.000,00 € (1 milhão de euros);
           - Número de trabalhadores da empresa como autónoma em 2017 >=8,00 UTA (unidade trabalho-ano).

Para obter mais informação sobre o conceito de UTA, consulte o ponto 5 das perguntas frequentes;
           - Notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua, não superior a 7.


No caso das empresas do setor do Turismo, há ainda a considerar que:
  • serão enquadradas apenas as empresas cujos estabelecimentos se encontrem devidamente licenciados (consultar ponto 5 do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2018 sobre requisitos específicos do setor turismo);

  • Volume de Negócios >= 500.000,00€.

     

Para o apuramento dos indicadores económico-financeiros estabelecidos nos critérios de seleção, os valores de base considerados são os constantes da IES 2017 entregue à AT. As fórmulas de cálculo podem ser consultadas no ponto 4 do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2018.

São excluídas do acesso ao estatuto PME Líder entidades com SGPS, IPSS, Associações e Instituições que não tenham o lucro como objetivo e empresas que não tenham contabilidade organizada.



Validade, renovação e suspensão

O estatuto PME Líder 2018 é válido até 15 de setembro de 2019, devendo ser renovado até essa data.

O estatuto PME Líder pode ser suspenso a qualquer momento, por:
  • Incumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos no respetivo regulamento;
  • Conhecimento de facto que possa pôr em causa a qualidade de desempenho que se pretende associada ao estatuto PME Líder, nomeadamente:
           - registo de processos de insolvência em empresas participadas pelos sócios/acionistas nos últimos 12 meses;
           - incumprimento de obrigações com instituições financeiras ou ocorrência incidentes, tais como cheques devolvidos, apontes e protesto de letras registados na Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal;
           - processos fiscais, judiciais e situações litigiosas, cujas repercussões futuras possam afetar significativamente a situação económico-financeira da empesa ou de avalistas.
 

O IAPMEI ou o Turismo de Portugal são responsáveis pela comunicação à empresa da suspensão do estatuto PME Líder.