Este sítio utiliza cookies de terceiros para melhorar a experiência do utilizador e os serviços que prestamos.
Ao continuar a navegar, consideramos que aceita a sua utilização.

Saber Mais Compreendi
Image Iapmei

Perguntas Frequentes

1. COMO FUNCIONA

1.1. Pretendo candidatar a minha empresa ao estatuto PME Líder. Qual o procedimento a adoptar?
A PME deve manifestar o seu interesse junto de um dos bancos protocolados, que dará seguimento ao processo de candidatura. A candidatura a este estatuto é sempre apresentada a partir de uma das entidades bancárias parceiras e nunca diretamente pela empresa ao IAPMEI. O representante da empresa deverá consultar o seu gestor bancário para proceder à candidatura.

Como requisitos de partida, a empresa deve possuir três exercícios de atividade completos e ter a sua Certificação PME atualizada, processo efetuado eletronicamente aqui através de formulários eletrónicos disponibilizados em https://eportugal.gov.pt/.
Para mais informação sobre os procedimentos de Certificação PME, consulte o site do IAPMEI ou contacte a Linha Azul através do 808 201 201 - dias úteis, das 9:00h às 18:00h.

1. REQUISITOS >>>

2. CANDIDATURA >>>

3. ANÁLISE >>>

> Cumprir os critérios de seleção 2022

> Contactar bancos protocolados

> Aguardar análise da candidatura por parte do IAPMEI ou Turismo de Portugal



1.2. Todas as entidades podem concorrer ao estatuto PME Líder?
Não. São excluídas as SGPS, IPSS, associações e instituições que não tenham o lucro como objectivo e empresas sem contabilidade organizada.

1.3. Uma empresa recentemente criada pode concorrer a este estatuto?
Sim, desde que comprove ter, pelo menos, três exercícios de atividade completos, com contas encerradas, e contabilidade organizada. Por exemplo: para se candidatar ao estatuto PME Líder 2022, a empresa deve ter iniciado a sua atividade até 01.01.2019.

1.4. A minha empresa não fecha contas no final do ano civil, mas sim a 31 de agosto. Tendo em conta que para obter o estatuto de PME Líder as contas do ano anterior têm de estar fechadas, é possível candidatar a empresa a este estatuto?
Sim. No caso de empresas cujo ciclo económico não coincida com o ano civil, serão considerados os dois últimos exercícios encerrados e com IES entregue à AT, dentro do prazo legal. Assim, considerando este exemplo e face à edição de 2022, serão considerados completos os exercícios de 2019 e 2020:

ano económico/fiscal ≠ ano civil  ano fiscal entrega IES
01/09/2021 a 31/08/2022 2021 a decorrer
01/09/2020 a 31/08/2021 2020 até março 2022
01/09/2019 a 31/08/2020 2019 até março 2021



1.5. O número de trabalhadores registado na IES e no Relatório Único é igual ou superior a 8,00. Isto significa que a empresa cumpre o critério UTA >= 8,00?
Não. O número de trabalhadores a considerar não é expresso em número de pessoas ao serviço (como acontece na IES) mas, sim, em UTA (unidades trabalho-ano).
De acordo com o art.º 5.º do Anexo ao Decreto-lei n.º 372/2007, de 06 de novembro, «os efetivos correspondem ao número de unidades trabalho-ano (UTA), isto é, ao número de pessoas que tenham trabalhado na empresa em questão, ou por conta dela, a tempo inteiro durante todo o ano considerado. O trabalho das pessoas que não tenham trabalhado todo o ano, ou que tenham trabalhado a tempo parcial,  independentemente da sua duração, ou o trabalho sazonal, é contabilizado em frações de UTA. Os efetivos são compostos:

> pelos assalariados;
> pelas pessoas que trabalham para essa empresa, com um nexo de subordinação com ela e equiparados a assalariados à luz do direito nacional;
> pelos proprietários-gestores;
> pelos sócios que exerçam uma actividade regular na empresa e beneficiem das vantagens financeiras da mesma».

Os aprendizes ou estudantes em formação profissional titulares de um contrato de aprendizagem ou de formação profissional não são contabilizados nos efetivos. A duração das licenças de maternidade ou parentais não é contabilizada.


Para confirmação do número de UTA, podem ser solicitados pelo IAPMEI e Turismo de Portugal, os Relatórios Únicos (entregues dentro do prazo legal).


1.6. A gerência da empresa é contabilizada para efeitos de cálculo de UTA?
Sim. Contudo, a regra objetivamente adotada para a determinação do número de unidades trabalho-ano (UTA) tem em conta o conjunto das empresas em que uma mesma pessoa exerce funções de gerência em simultâneo. O valor da fração de UTA a considerar por empresa corresponde à respetiva proporção.

1.7. As entidades sem obrigatoriedade de entrega de declaração IES podem candidatar-se ao estatuto PME Líder?
Sim, com a condição de procederem à entrega da IES e, tal como todas as outras entidades, indicarem os respetivos códigos de acesso. De igual modo, terão de cumprir o que está estabelecido no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2022, ou seja, é obrigatório que a IES do último exercício tenha sido entregue dentro do prazo legal.

1.8. É necessário apresentar candidatura ao estatuto PME Excelência?
Não. As PME Excelência são selecionadas pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal, com base no universo das PME Líder, que cumpram, cumulativamente, os critérios anualmente estabelecidos no Regulamento.



2. COMUNICAÇÃO DO ESTATUTO



2.1. A minha empresa aguarda a obtenção do estatuto PME Líder, mas ainda não obteve resposta. Quem devo contactar?
Deve ser contactado o banco parceiro que submeteu a candidatura.

2.2. Temos conhecimento, através do nosso banco, que a empresa obteve o estatuto PME Líder mas, não recebemos nenhuma notificação. Não enviam a notificação para a empresa?
Todos os estatutos atribuídos são comunicados, via e-mail, simultaneamente para a empresa candidata e para o banco proponente. Quando a PME não recebe esta comunicação sugere-se que seja confirmado junto do banco se o endereço de e-mail fornecido na candidatura se encontra correto ou atualizado.




3. USO DO LOGOTIPO/MARCA PME LÍDER


3.1. Onde posso obter a marca e o manual de normas gráficas PME Líder? Quais as regras de utilização do logotipo?
O logotipo PME Líder e respetivo manual de normas gráficas é enviado, por e-mail, a todas as empresas aquando da atribuição ou renovação do estatuto.

O logotipo PME Líder:
> obedece a um tamanho padronizado (consultar o manual de normas gráficas);
> deve obrigatoriamente evidenciar o ano em que foi atribuído o estatuto à empresa;
> pode ser aplicado, por exemplo, em estacionário, site da empresa, vídeos de divulgação, anúncios, veículos, ou qualquer instrumento de comunicação.


 

4. PRAZOS | VALIDADE E SUSPENSÃO DO ESTATUTO

> 31/01/2023: suspensão do estatuto PME Líder 2021.
> 31/01/2023: data limite de apresentação de candidaturas (renovações e novas adesões) aos estatutos PME Líder e PME Excelência 2022.

As empresas que tenham sido distinguidas com o estatuto PME Líder 2022 são automaticamente candidatas ao estatuto PME Excelência 2022.



5. VANTAGENS

5.1. Quais as principais vantagens obtidas com o Estatuto PME Líder?

> Maior notoriedade - a obtenção do estatuto PME Líder confere maior visibilidade às empresas que o atinjam, tornando-as mais atrativas para outros parceiros no mercado, como sejam, entidades bancárias e fornecedores;
> Melhores condições de financiamento - as entidades financeiras poderão oferecer taxas mais vantajosas às empresas PME Líder, tanto no âmbito dos contratos de garantia mútua, como de empréstimos bancários.

Existe ainda a possibilidade de usufruir de outros benefícios. Consulte a Carta de Benefícios.


 

6. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO/DADOS

6.1. Pretendo obter informação adicional à disponibilizada no site do IAPMEI/Turismo de Portugal, relativa às empresas PME Líder e PME Excelência, nomeadamente, dados económicos, endereços de e-mail ou números de telefone. Como proceder?
Não é possível fornecer dados sobre as empresas PME Líder/PME Excelência, para além da informação disponibilizada em www.iapmei.pt e www.turismodeportugal.pt.


 

7. CONTACTOS

Candidaturas ao estatuto PME Líder de todos os setores, exceto turismo:
pmelider@iapmei.pt  (é fundamental indicar o NIF da empresa)


Candidaturas ao estatuto PME Líder do setor do turismo:
pmelider@turismodeportugal.pt


Diplomas PME Líder (apenas a partir de 2011):
pmelider@iapmei.pt 
Atenção: Não está disponível o reenvio de diplomas referentes a edições anteriores a 2011.


Logotipos PME Líder e respetivas normas gráficas para anos anteriores ao da edição em curso:
comunicacao@iapmei.pt


PME Excelência (logotipos e diplomas para qualquer ano do estatuto):
comunicacao@iapmei.pt

 



Última atualização
24-01-2023
Avalie este conteúdo
Última atualização
24-01-2023
Avalie este conteúdo