1. COMO FUNCIONA
1.1. Pretendo candidatar a minha empresa ao estatuto PME Líder. Qual o procedimento a adotar?
A PME deve manifestar o seu interesse junto de um dos bancos protocolados, que dará seguimento ao processo de candidatura. A candidatura a este estatuto é sempre apresentada a partir de uma das entidades bancárias parceiras e nunca diretamente pela empresa ao IAPMEI. O representante da empresa deverá consultar o seu gestor bancário para proceder à candidatura.
Como requisitos de partida, a empresa deve possuir três exercícios de atividade completos e ter a sua Certificação PME atualizada, processo efetuado eletronicamente aqui através de formulários eletrónicos disponibilizados em https://eportugal.gov.pt/.
Para mais informação sobre os procedimentos de Certificação PME, consulte o site do IAPMEI ou contacte a Linha Azul através do 808 201 201 - dias úteis, das 9:00h às 18:00h.
1.2. Todas as entidades podem concorrer ao estatuto PME Líder?
Não. São excluídas as SGPS, IPSS, associações e instituições que não tenham o lucro como objetivo e empresas sem contabilidade organizada.
1.3. Uma empresa recentemente criada pode concorrer a este estatuto?
Sim, desde que comprove ter, pelo menos, três exercícios de atividade completos, com contas encerradas, e contabilidade organizada. Por exemplo: para se candidatar ao estatuto PME Líder 2024, a empresa deve ter iniciado a sua atividade até 01.01.2021.
1.4. A minha empresa não fecha contas no final do ano civil, mas sim a 31 de agosto. Tendo em conta que para obter o estatuto de PME Líder as contas do ano anterior têm de estar fechadas, é possível candidatar a empresa a este estatuto?
Sim. No caso de empresas cujo ciclo económico não coincida com o ano civil, serão considerados os dois últimos exercícios encerrados e com IES entregue à AT, dentro do prazo legal. Assim, considerando este exemplo e face à edição de 2024, serão considerados completos os exercícios de 2021 e 2022:
Ano económico/fiscal ≠ Ano civil |
Ano fiscal |
Entrega IES |
01/09/2023 a 31/08/2024 |
2023 |
a decorrer |
01/09/2022 a 31/08/2023 |
2022 |
até março 2024 |
01/09/2021 a 31/08/2022 |
2021 |
até março 2023 |
1.5. No que diz respeito ao critério referente ao Número de Trabalhadores, a edição 2023 do estatuto PME Líder considera o número médio de pessoas igual ou superior a 8,00 e o número de horas trabalhadas igual ou superior a 15.360. Qual a fonte de informação para estes valores?
A fonte de informação é a IES correspondente ao último exercício fiscal (maioritariamente ano 2023), valores inseridos respetivamente nas colunas 1 e 2 do campo A6012.
1.6. As entidades sem obrigatoriedade de entrega de declaração IES podem candidatar-se ao estatuto PME Líder?
Sim, com a condição de procederem à entrega da IES e, tal como todas as outras entidades, indicarem os respetivos códigos de acesso. De igual modo, terão de cumprir o que está estabelecido no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2024, ou seja, é obrigatório que a IES do último exercício tenha sido entregue dentro do prazo legal.
1.7. É necessário apresentar candidatura ao estatuto PME Excelência?
Não. As PME Excelência são selecionadas pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal, com base no universo das PME Líder, que cumpram, cumulativamente, os critérios anualmente estabelecidos no Regulamento.
2. COMUNICAÇÃO DO ESTATUTO
2.1. A minha empresa aguarda a obtenção do estatuto PME Líder, mas ainda não obteve resposta. Quem devo contactar?
Deve ser contactado o banco parceiro que submeteu a candidatura.
2.2. Temos conhecimento, através do nosso banco, que a empresa obteve o estatuto PME Líder mas, não recebemos nenhuma notificação. Não enviam a notificação para a empresa?
Todos os estatutos atribuídos são comunicados, via e-mail, simultaneamente para a empresa candidata e para o banco proponente. Quando a PME não recebe esta comunicação sugere-se que seja confirmado junto do banco se o endereço de e-mail fornecido na candidatura se encontra correto ou atualizado.
3. USO DO LOGOTIPO/MARCA PME LÍDER
3.1. Onde posso obter a marca e o manual de normas gráficas PME Líder? Quais as regras de utilização do logotipo?
O logotipo PME Líder e respetivo manual de normas gráficas é enviado, por e-mail, a todas as empresas aquando da atribuição ou renovação do estatuto.
O logotipo PME Líder:
> obedece a um tamanho padronizado (consultar o manual de normas gráficas);
> deve obrigatoriamente evidenciar o ano em que foi atribuído o estatuto à empresa;
> pode ser aplicado, por exemplo, em estacionário, site da empresa, vídeos de divulgação, anúncios, veículos, ou qualquer instrumento de comunicação.
4. PRAZOS | VALIDADE E SUSPENSÃO DO ESTATUTO
> 31/12/2024: suspensão do estatuto PME Líder 2023.
As empresas que tenham sido distinguidas com o estatuto PME Líder 2024 são automaticamente candidatas ao estatuto PME Excelência 2024.
5. VANTAGENS
5.1. Quais as principais vantagens obtidas com o Estatuto PME Líder?
> Maior notoriedade - a obtenção do estatuto PME Líder confere maior visibilidade às empresas que o atinjam, tornando-as mais atrativas para outros parceiros no mercado, como sejam, entidades bancárias e fornecedores;
> Melhores condições de financiamento - as entidades financeiras poderão oferecer taxas mais vantajosas às empresas PME Líder, tanto no âmbito dos contratos de garantia mútua, como de empréstimos bancários.
Existe ainda a possibilidade de usufruir de outros benefícios. Consulte a Carta de Benefícios.
6. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO/DADOS
6.1. Pretendo obter informação adicional à disponibilizada no site do IAPMEI/Turismo de Portugal, relativa às empresas PME Líder e PME Excelência, nomeadamente, dados económicos, endereços de e-mail ou números de telefone. Como proceder?
Não é possível fornecer dados sobre as empresas PME Líder/PME Excelência, para além da informação disponibilizada em www.iapmei.pt e www.turismodeportugal.pt.
7. CONTACTOS
Candidaturas ao estatuto PME Líder de todos os setores, exceto turismo:
pmelider@iapmei.pt (é fundamental indicar o NIF da empresa)
Candidaturas ao estatuto PME Líder do setor do turismo:
pmelider@turismodeportugal.pt
Diplomas PME Líder (apenas a partir de 2011):
pmelider@iapmei.pt
Atenção: Não está disponível o reenvio de diplomas referentes a edições anteriores a 2011.
Logotipos PME Líder e respetivas normas gráficas para anos anteriores ao da edição em curso:
pmelider@iapmei.pt
PME Excelência (logotipos e diplomas para qualquer ano do estatuto):
pmelider@iapmei.pt