| Regulamento |
Ano |
Resumo |
SFDR
Sustainable Finance Disclosure Regulation |
2021 |
A partir de março de 2021, os gestores de ativos tiveram de publicar: política de sustentabilidade, due dilligence, política de remuneração e declaração de consideração dos principais impactos negativos dos investimentos. |
SFDR
Reg. Delegado
(UE) 2022/1288 (1) |
2023 |
A partir de janeiro de 2023, produtos financeiros ao abrigo do Artigo 8.º (produtos financeiros verde-claro) e Artigo 9.º (produtos financeiros verde-escuro) do SFDR passam a publicar informação adicional sobre a transparência da sua política de investimento e respetivos resultados obtidos nos documentos pré-contratuais, documentos periódicos e website. |
Taxonomia
Reg. Delegado (UE) 2021/2178 |
2022 |
Em 2022, referente a 2021, as empresas não financeiras só divulgam a proporção das suas atividades elegíveis e não elegíveis para a taxonomia em relação ao total do seu volume de negócios, despesas de capital e operacionais. |
| Taxonomia |
2023 |
Em 2023, referente a 2022, as empresas não financeiras divulgam a elegibilidade e começam também a divulgar o alinhamento com a taxonomia. As empresas financeiras mantêm o reporte apenas da elegibilidade. |
| Taxonomia (2) |
2024 |
Em 2024, as empresas financeiras divulgam a elegibilidade e começam também a divulgar o alinhamento com a taxonomia. |
CSRD
Corporate Sustainability Reporting Directive (3) |
2025 |
Informação a reportar em 2025 sobre o ano fiscal de 2024: entidades que se encontram abrangidas pela NFRD. (4)
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CSRD
Diretiva (UE) 2026/470 |
2028 |
Informação a reportar em 2028 sobre o ano fiscal de 2027: grandes empresas da UE, com mais de 1000 trabalhadores e volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros.
ALTERAÇÕES decorrentes da DIRETIVA OMNIBUS.
. |
CSRD
Diretiva (UE) 2026/470 |
2029 |
Informação a reportar em 2029 sobre o ano fiscal de 2028: empresas de países terceiros, que operam na UE, com volume de negócios consolidado na UE superior a 450 milhões de euros;
E suas filiais ou sucursais na UE, com volume de negócios superior a 200 milhões de euros.
ALTERAÇÕES decorrentes da DIRETIVA OMNIBUS. |