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Finanças sustentáveis – Qual a cronologia da regulamentação europeia?

 
Regulamento Ano Resumo
SFDR
 
Sustainable Finance Disclosure Regulation
2021 A partir de março de 2021, os gestores de ativos tiveram de publicar: política de sustentabilidade, due dilligence, política de remuneração e declaração de consideração dos principais impactos negativos dos investimentos.
SFDR
 
Reg. Delegado
(UE) 2022/1288
2023 A partir de janeiro de 2023, produtos financeiros ao abrigo do Artigo 8.º (produtos financeiros verde-claro) e Artigo 9.º (produtos financeiros verde-escuro) do SFDR passam a publicar informação adicional sobre a transparência da sua política de investimento e respetivos resultados obtidos nos documentos pré-contratuais, documentos periódicos e website.
Taxonomia
 
Reg. Delegado (UE) 2021/2178
2022 Em 2022, referente a 2021, as empresas não financeiras só divulgam a proporção das suas atividades elegíveis e não elegíveis para a taxonomia em relação ao total do seu volume de negócios, despesas de capital e operacionais.
Taxonomia 2023 Em 2023, referente a 2022, as empresas não financeiras divulgam a elegibilidade e começam também a divulgar o alinhamento com a taxonomia. As empresas financeiras mantêm o reporte apenas da elegibilidade.
Taxonomia 2024 Em 2024, as empresas financeiras divulgam a elegibilidade e começam também a divulgar o alinhamento com a taxonomia.
CSRD3
 
Corporate Sustainability Reporting Directive
2025 Informação a reportar em 2025 sobre o ano fiscal de 2024: entidades que se encontram abrangidas pela NFRD.1
CSRD 2026 Informação a reportar em 2026 sobre o ano fiscal de 2025: outras entidades de grande dimensão que ainda não estão abrangidas pela NFRD.
CSRD 2027 Informação a reportar em 2027 sobre o ano fiscal de 2026: entidades cotadas de pequena e média dimensão.2


1 De acordo com a Diretiva 2014/95/EU, transposta em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 89/2017
2 Possibilidade de derrogação até 2028, desde que fundamentem as razões no relatório de gestão
3 Entidades devem reportar um relatório de sustentabilidade, numa seção específica do relatório de gestão, onde deve ser incluída informação necessária para compreender os impactos da empresa nas questões de sustentabilidade, bem como de que forma as questões de sustentabilidade afetam a evolução, o desempenho e a posição da empresa.

 


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