Regulamento |
Ano |
Resumo |
SFDR
Sustainable Finance Disclosure Regulation |
2021 |
A partir de março de 2021, os gestores de ativos tiveram de publicar: política de sustentabilidade, due dilligence, política de remuneração e declaração de consideração dos principais impactos negativos dos investimentos. |
SFDR
Reg. Delegado
(UE) 2022/1288 |
2023 |
A partir de janeiro de 2023, produtos financeiros ao abrigo do Artigo 8.º (produtos financeiros verde-claro) e Artigo 9.º (produtos financeiros verde-escuro) do SFDR passam a publicar informação adicional sobre a transparência da sua política de investimento e respetivos resultados obtidos nos documentos pré-contratuais, documentos periódicos e website. |
Taxonomia
Reg. Delegado (UE) 2021/2178 |
2022 |
Em 2022, referente a 2021, as empresas não financeiras só divulgam a proporção das suas atividades elegíveis e não elegíveis para a taxonomia em relação ao total do seu volume de negócios, despesas de capital e operacionais. |
Taxonomia |
2023 |
Em 2023, referente a 2022, as empresas não financeiras divulgam a elegibilidade e começam também a divulgar o alinhamento com a taxonomia. As empresas financeiras mantêm o reporte apenas da elegibilidade. |
Taxonomia |
2024 |
Em 2024, as empresas financeiras divulgam a elegibilidade e começam também a divulgar o alinhamento com a taxonomia. |
CSRD3
Corporate Sustainability Reporting Directive |
2025 |
Informação a reportar em 2025 sobre o ano fiscal de 2024: entidades que se encontram abrangidas pela NFRD.1 |
CSRD |
2026 |
Informação a reportar em 2026 sobre o ano fiscal de 2025: outras entidades de grande dimensão que ainda não estão abrangidas pela NFRD. |
CSRD |
2027 |
Informação a reportar em 2027 sobre o ano fiscal de 2026: entidades cotadas de pequena e média dimensão.2 |