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Finanças sustentáveis – Qual a cronologia da regulamentação europeia?

 
Regulamento Ano Resumo
SFDR
 
Sustainable Finance Disclosure Regulation
2021 A partir de março de 2021, os gestores de ativos tiveram de publicar: política de sustentabilidade, due dilligence, política de remuneração e declaração de consideração dos principais impactos negativos dos investimentos.
SFDR
 
Reg. Delegado
(UE) 2022/1288
2023 A partir de janeiro de 2023, produtos financeiros ao abrigo do Artigo 8.º (produtos financeiros verde-claro) e Artigo 9.º (produtos financeiros verde-escuro) do SFDR passam a publicar informação adicional sobre a transparência da sua política de investimento e respetivos resultados obtidos nos documentos pré-contratuais, documentos periódicos e website.
Taxonomia
 
Reg. Delegado (UE) 2021/2178
2022 Em 2022, referente a 2021, as empresas não financeiras só divulgam a proporção das suas atividades elegíveis e não elegíveis para a taxonomia em relação ao total do seu volume de negócios, despesas de capital e operacionais.
Taxonomia 2023 Em 2023, referente a 2022, as empresas não financeiras divulgam a elegibilidade e começam também a divulgar o alinhamento com a taxonomia. As empresas financeiras mantêm o reporte apenas da elegibilidade.
Taxonomia 2024 Em 2024, as empresas financeiras divulgam a elegibilidade e começam também a divulgar o alinhamento com a taxonomia.
CSRD3
 
Corporate Sustainability Reporting Directive
2025 Informação a reportar em 2025 sobre o ano fiscal de 2024: entidades que se encontram abrangidas pela NFRD.1
CSRD 20262 Informação a reportar em 2026 sobre o ano fiscal de 2025: outras entidades de grande dimensão que ainda não estão abrangidas pela NFRD. Esta DATA FOI ALTERADA para 2028 pela Diretiva UE 2025/794, de 14 de abril, no contexto no novo pacote de medidas de simplificação ‘Omnibus I’ proposto pela CE.
CSRD 20273 Informação a reportar em 2027 sobre o ano fiscal de 2026: entidades cotadas de pequena e média dimensão. Esta DATA FOI ALTERADA para 2029 pela Diretiva UE 2025/794, de 14 de abril, no contexto no novo pacote de medidas de simplificação ‘Omnibus I’ proposto pela CE.



1 De acordo com a Diretiva 2014/95/EU, transposta em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 89/2017
2 Esta DATA FOI ALTERADA para 2028, com base no exercício de 2027, pela Diretiva UE 2025/794, de 14 de abril, no contexto no novo pacote de medidas de simplificação ‘Omnibus I’ proposto pela CE.
3 Esta DATA FOI ALTERADA para 2029, com base no exercício de 2028, pela Diretiva UE 2025/794, de 14 de abril, no contexto no novo pacote de medidas de simplificação ‘Omnibus I’ proposto pela CE.


 


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