Quais são as PME que vão ser afetadas no imediato?
Até aqui, apenas as PME cotadas em bolsa estavam abrangidas formalmente pelas exigências regulatórias da UE, em matéria de finanças sustentáveis.
Atualmente, as recentes mudanças legislativas associadas à implementação das medidas de simplificação OMNIBUS I da UE vieram excluir do calendário de reporte todas as empresas de menor dimensão, incluindo as PME cotadas, que deixam agora de estar diretamente obrigadas a fazê-lo.
Em causa está a preocupação do regulador na redução da carga administrativa das empresas em matéria de relatórios de sustentabilidade, garantindo proporcionalidade e competitividade à economia.
A Diretiva (UE) 2026/470, em vigor desde 18 de março, introduziu alterações à diretiva de reporte CSRD e à Taxonomia Ambiental da UE, e redefiniu o grupo de destinatários diretos das obrigações de reporte de sustentabilidade, que passaram a ser empresas europeias com mais de 1000 trabalhadores e um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros.
No novo contexto, para todas as empresas PME e não PME que não se enquadrem nestes requisitos, o alinhamento com a taxonomia da UE é voluntário, mas é fundamental que estas empresas percebam que por via indireta vão ser mais tarde ou mais cedo chamadas a prestar informação sobre de que forma estão a gerir a sustentabilidade nos seus negócios.
No seio das cadeias de valor em que participam, junto dos seus financiadores, acionistas ou investidores, novos clientes ou fornecedores, consumidores e até colaboradores, a pressão vai fazer-se sentir no segmento das PME, especialmente nas que integram cadeias internacionais de fornecimento, com níveis de exigência grandes, e que precisem de recorrer a soluções de financiamento para desenvolver as suas atividades.
Avaliação de desempenho empresarial em fatores ESG
O setor financeiro está sujeito a fortes exigências do regulador para redirecionar os seus fluxos de financiamento para atividades sustentáveis (são vários os regulamentos e diretivas que impactam a sua atividade - Taxonomia Ambiental, SFDR e CSRD) e esta pressão vai necessariamente repercutir-se na avaliação que fazem das empresas em matéria de fatores ESG presentes nas suas estratégias ou planos de investimento.
Em termos genéricos, falar em financiamento sustentável é falar na existência de novos critérios de acesso ao capital que incidem sobre todas as empresas, incluindo as PME.
A grande maioria dos cofinanciamentos públicos vão ter de garantir que não danificam significativamente o ambiente (definido na Taxonomia Ambiental da UE), sendo por isso fundamental que as PME aprendam a compreender o que devem incorporar nos seus projetos para que garantam este requisito.
Também do ponto de vista fiscal, as PME intensivas na emissão de gases de efeitos de estufa (GEE), por exemplo nos setores da construção, indústria, transportes, combustíveis fósseis, devem acautelar aumentos da taxa de carbono, que podem vir a onerar os seus custos de produção. Repensar estratégias que reduzam a sua pegada carbónica é o caminho para se manterem competitivas.
Links úteis:
Taxonomy – Final Report
EU Taxonomy Navigator
SDG Compass
Agenda 2030 e ODS (Objetivos de desenvolvimento Sustentável)
Pacto Ecológico Europeu
Diretiva (UE) 2026/470 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de fevereiro de 2026, também conhecida pela Diretiva OMNIBUS, que altera a diretiva de reporte CSRD e a Taxonomia Ambiental.
O que mudou com a nova Diretiva OMNIBUS, que entrou em vigor a 18 de março 2026.
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